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Texto do artigo · p. 32 Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023350, uma sociedade denominada Highland Procurement & Logistics – Su, Lda, constituída por Marcelisa Evandro Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504974M, emitido aos 04/02/2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Q.21, casa n.º 544, Maputo Província, passado pela Direcção de Identificação Civil de Matola, com o NUIT 133223053. Constitui nos termos do Código Comercial no seu artigo 74º, a sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida …, Quarteirão 21, Número 544, Bairro da Liberdade, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: venda de material de escritório e consumíveis, eletrodomésticos, aluguer e venda de veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de bebidas, produtos alimentares, tabaco, material informático, material médico cirúrgico, vestuário, material e equipamento de construção, importação e exportação, mobiliário para habitação e escritório, ferramentas manuais e elétricas, prestação de serviços na área de transporte, limpeza e construção civil e obras Públicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ativo e passivamente será exercida pela sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino, e por este meio, fica nomeado desde já como administradora com dispensa da caução com remuneração que vier a ser fixado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos previstos na Lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023350, uma sociedade denominada Highland Procurement & Logistics – Su, Lda, constituída por Marcelisa Evandro Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504974M, emitido aos 04/02/2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Q.21, casa n.º 544, Maputo Província, passado pela Direcção de Identificação Civil de Matola, com o NUIT 133223053. Constitui nos termos do Código Comercial no seu artigo 74º, a sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida …, Quarteirão 21, Número 544, Bairro da Liberdade, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: venda de material de escritório e consumíveis, eletrodomésticos, aluguer e venda de veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de bebidas, produtos alimentares, tabaco, material informático, material médico cirúrgico, vestuário, material e equipamento de construção, importação e exportação, mobiliário para habitação e escritório, ferramentas manuais e elétricas, prestação de serviços na área de transporte, limpeza e construção civil e obras Públicas.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ativo e passivamente será exercida pela sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino, e por este meio, fica nomeado desde já como administradora com dispensa da caução com remuneração que vier a ser fixado pelo sócio.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  19. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos previstos na Lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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