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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023350, uma sociedade denominada Highland Procurement & Logistics – Su, Lda, constituída por Marcelisa Evandro Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504974M, emitido aos 04/02/2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Q.21, casa n.º 544, Maputo Província, passado pela Direcção de Identificação Civil de Matola, com o NUIT 133223053. Constitui nos termos do Código Comercial no seu artigo 74º, a sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida …, Quarteirão 21, Número 544, Bairro da Liberdade, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: venda de material de escritório e consumíveis, eletrodomésticos, aluguer e venda de veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de bebidas, produtos alimentares, tabaco, material informático, material médico cirúrgico, vestuário, material e equipamento de construção, importação e exportação, mobiliário para habitação e escritório, ferramentas manuais e elétricas, prestação de serviços na área de transporte, limpeza e construção civil e obras Públicas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ativo e passivamente será exercida pela sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino, e por este meio, fica nomeado desde já como administradora com dispensa da caução com remuneração que vier a ser fixado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação de sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos previstos na Lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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