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Texto do artigo · p. 23 Chiconele Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006851, uma entidade denominada Chiconele Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 23 Charles José Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casado com Helena Emília Manjate Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de 41 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125570B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Helena Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casada com, Charles Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de 33 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779955S, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2021, residente no Bairro Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Chiconele Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, Casa
Texto do artigo · p. 23 1312, Quarteirão 27, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Costituição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria, no que diz respeito a concepção e gestão de projetos, e diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de equipamentos, acessórios de marketing;
Número ou marcador · p. 23 c) produção de campanhas e roadshows;
Número ou marcador · p. 23 d) criação de comercialização e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 23 e) produção de vídeos e áudio;
Número ou marcador · p. 23 f) o investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores, correspondentes a 50%, 50%, pertencentes aos sócios Charles José Chiconele e Helena Emília Manjate Chiconele , respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento
Texto do artigo · p. 24 de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 24 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) nomeação e/ou destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 24 c) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 e) participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 24 f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
Número ou marcador · p. 24 g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Forma obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chiconele Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006851, uma entidade denominada Chiconele Empreendimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Charles José Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casado com Helena Emília Manjate Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de 41 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125570B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 23: Helena Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casada com, Charles Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de 33 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779955S, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2021, residente no Bairro Tsalala, Matola.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Chiconele Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, Casa
  9. Texto do artigo, página 23: 1312, Quarteirão 27, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 23: (Costituição)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 23: a) consultoria, no que diz respeito a concepção e gestão de projetos, e diversos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) venda de equipamentos, acessórios de marketing;
  18. Número ou marcador, página 23: c) produção de campanhas e roadshows;
  19. Número ou marcador, página 23: d) criação de comercialização e conteúdos digitais;
  20. Número ou marcador, página 23: e) produção de vídeos e áudio;
  21. Número ou marcador, página 23: f) o investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores, correspondentes a 50%, 50%, pertencentes aos sócios Charles José Chiconele e Helena Emília Manjate Chiconele , respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento
  28. Texto do artigo, página 24: de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  30. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  35. Número ou marcador, página 24: a) alteração do contrato de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 24: b) nomeação e/ou destituição do gerente;
  37. Número ou marcador, página 24: c) dissolução da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 24: d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
  39. Número ou marcador, página 24: e) participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  40. Número ou marcador, página 24: f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
  41. Número ou marcador, página 24: g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  42. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 24: (Forma obrigar a sociedade)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  47. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  50. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  53. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA NONA
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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