Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposato no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana, em Nharicato – Casa Banana, Posto Administrativo Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposato no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana, em Nharicato – Casa Banana, Posto Administrativo Vunduzi.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.