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Texto do artigo · p. 33 Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Adelino de Anabela Luiz, maior, casado, Bilhete de Identidade n.º 110100381879J, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Xinonanquila, Quarteirão 14, Casa n.º 22, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Xinonanquila, Quarteirão 14, n.º 22. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo a venda de produtos de higiene diversos, venda e recolha de material ecológico e sustentável, venda e distribuição de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Adelino de Anabela Luiz desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Adelino de Anabela Luiz, maior, casado, Bilhete de Identidade n.º 110100381879J, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Xinonanquila, Quarteirão 14, Casa n.º 22, que outorga por si próprio.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Xinonanquila, Quarteirão 14, n.º 22. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo a venda de produtos de higiene diversos, venda e recolha de material ecológico e sustentável, venda e distribuição de produtos de limpeza.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  16. Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Adelino de Anabela Luiz desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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