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Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, Associação de Camponeses designada por Associação Agro-Pecuário Mão Viva requereu ao Governo de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifiquei que trata-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos não lucrativo, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 4 no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mao Viva.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mocuba, 8 de Setembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba
  3. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Actividades Económicas
  4. Texto do artigo, página 3: Despacho
  5. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, Associação de Camponeses designada por Associação Agro-Pecuário Mão Viva requereu ao Governo de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  6. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifiquei que trata-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos não lucrativo, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto
  7. Texto do artigo, página 4: no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mao Viva.
  8. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mocuba, 8 de Setembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  9. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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