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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101798178, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Quarteirão 14, Casa n.º 36, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Q.14, Casa n.º 36, A sua duração será por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento da actividade comercial de produção e venda de todos os tipos de salgados, e todos tipos de confeitaria e prestação de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único
- Texto do artigo, página 31: sócio Gláucia Mário Nhanala solteira, maior, de naturalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748452N, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Gláucia Mário Nhanala que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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