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Texto do artigo · p. 35 Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de BI n.º 040100022815I, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109832243.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Janeiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 35: c) actividades de abastecimento de combustível.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de BI n.º 040100022815I, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109832243.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Quelimane, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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