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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Janeiro de 2024.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objectos)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 35: c) actividades de abastecimento de combustível.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de BI n.º 040100022815I, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109832243.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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