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Texto do artigo · p. 33 KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100847124, uma sociedade denominada Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, N® 672, R/C e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objecto da sociedade: prestação de serviços em varia áreas de consultoria, prestação de serviços em projectos, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de duzentos mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhora Nicole Tucci de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido a 2 de Outubro de 2021, válido até 2 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100847124, uma sociedade denominada Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, N® 672, R/C e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: Constituem objecto da sociedade: prestação de serviços em varia áreas de consultoria, prestação de serviços em projectos, importação e exportação.
  12. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social é de duzentos mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhora Nicole Tucci de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido a 2 de Outubro de 2021, válido até 2 de Outubro de 2026.
  16. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  17. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  18. Texto do artigo, página 33: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
  19. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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