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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017467, uma entidade denominada Estúdio de Arquitectura Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3992, Bairro
- Texto do artigo, página 26: da Malanga, Prédio Intimane, sexto andar, n.º 64, portador do Passaporte n.º AB1066132, emitido a vinte e seis abril de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Migração de Maputo, outorgando neste acto por si.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, município da cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1919, sexto andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Estúdio de Arquitectura nas suas transações comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em projectos de arquitetura, urbanismo e fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos, entre outros;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção de edifícios diversos;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 26: e) Design de interior, mobiliária e design gráfico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 27: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 27: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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