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Texto do artigo · p. 26 Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017467, uma entidade denominada Estúdio de Arquitectura Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3992, Bairro
Texto do artigo · p. 26 da Malanga, Prédio Intimane, sexto andar, n.º 64, portador do Passaporte n.º AB1066132, emitido a vinte e seis abril de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Migração de Maputo, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, município da cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1919, sexto andar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Estúdio de Arquitectura nas suas transações comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em projectos de arquitetura, urbanismo e fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção de edifícios diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Design de interior, mobiliária e design gráfico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017467, uma entidade denominada Estúdio de Arquitectura Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3992, Bairro
  4. Texto do artigo, página 26: da Malanga, Prédio Intimane, sexto andar, n.º 64, portador do Passaporte n.º AB1066132, emitido a vinte e seis abril de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Migração de Maputo, outorgando neste acto por si.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, município da cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1919, sexto andar.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Estúdio de Arquitectura nas suas transações comerciais.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
  11. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em projectos de arquitetura, urbanismo e fiscalização;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos, entre outros;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Construção de edifícios diversos;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de bens diversos;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Design de interior, mobiliária e design gráfico.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  29. Texto do artigo, página 27: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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