Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
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- Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos bjectivos
- Texto do artigo, página 10: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
- Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgão é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um)Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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