Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 10 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 - A duração do mandato dos órgão é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um)Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe.
  4. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  5. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 10: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  8. Texto do artigo, página 10: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 11: a)Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  16. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  20. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  28. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  29. Texto do artigo, página 11: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 11: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  32. Texto do artigo, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 11: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
  35. Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgão é de cinco anos renovável.
  36. Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo
  38. Texto do artigo, página 11: (Cotas e Jóias)
  39. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  43. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 11: Um)Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  51. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  52. Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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