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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Calcário AM, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022678, a sociedade Calcário AM, Limitada, qua irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) Esta sociedade adopta a denominação de Calcário AM, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 216/224/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade é de extração mineira, tratamento mineiro, processamento, comercialização de minerais e agricultura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de maticais), dividido por duas quotas pelos sócios Gamela Group, Limitada, com o valor de 6.120.000,00MT (Seis milhões, cento e vinte mil maticais), correspondente a 51% do capital social e de 5.880.000,00MT (Cinco milhões, oitocentos e oitenta mil maticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser acrescentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão de quotas ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo dos directores da Gamela Group, Limitada e Amozel, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos senhores Pedro William Martins Manjate e Augusto Eugénio Macuvele, como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) Haverá anualmente uma assembleia geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo,
- Texto do artigo, página 19: em qualquer caso especificar a espécie de assembleia ordinária ou extraordinária na convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral anual será no tempo e lugar, para o efeito for recomendado pela direcção.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente convocar a assembleia geral extraordinária e sê-lo-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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