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Texto do artigo · p. 13 Associação Centro de Reflorestamento Tchonja
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, matriculada sob NUEL 105022619, entre os membros Meno Fernando Machabule, Macuire Sabão Penge, Djulae Constantino
Texto do artigo · p. 14 Farias, Domingas Baptista João, Márcia Justino Guilherme Rocha, Zaida Gomes Fachai, Helena Bernardo Jorge Massavera, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Sofala. Que constituem uma associação por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Associação Centro de Reflorestamento Tchonja é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída na forma de uma associação sem fins lucrativas, com autonomia administrativa regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, tem a sua sede no Posto Admistrativo de Nhangau, Rua Savana, 24.º Bairro Tchonja, U/C, A, Quarteirão n.º 3, na Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo por deliberação dos sócios tranferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estranjeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A associação é de âmbito províncial, na realização das actividades na restauração e recuperação de aréas degradadas, incluindo plantio de árvores de espécies nativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constitução.
Texto do artigo · p. 14 ARTiGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) implementar programas que envolvem as comunidades locais na conservação ambiental, promovendo educação ambiental e geração de renda sustentável;
Número ou marcador · p. 14 b) promover práticas agroflorestais, gestão sustentável e conservação ambiental aos agricultores e comunidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando a mesma seja devidamente autorizada e licenciada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja destaca-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) são membros fundadores aqueles participaram na criação e que os que assinarem a acta de fundação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja;
Número ou marcador · p. 14 b) são membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estranjeiras, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) participar na vida da associação e contribuir na difinição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 14 b) votar e ser votado par cargo eletivo; c)receber informação períodica da direção sobre actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 e) formular propostas programas ou planos de actividades que coadunem com os fins objecto da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuir para o bom nome efetiva relização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 f) execer a função que for incumbida;
Número ou marcador · p. 14 g) defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização e funcinamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o orgão maxímo da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, composto por todos seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcinamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordenariamente na sede social ou qualquer outro local a ser defenido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicios e extaordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da Assembleia Geral não reunir à hora marcada insuficiência quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Copetências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assemblei Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e destitur os membros dos órgaos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a alteraçãdos estatutus ou extinção, por maioria favorável de 2/3 de totos dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 d) conferir distinção de membros honorário ou benemérito, sempre que ascircunstâncias o justificar; e)aprovar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direção)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção é composta por um secretário geral, um vice-secretário geral e chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção reúne-se ordinariamete pelos menes duas vezes por mês e extraordonariamente sempre que ascircunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Copetências)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direção da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja representá-la, incumbindo-se designamento de:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir o cumprimrnto dos objectivos da associação; b)difinir as funções, actividades e exercer acções disciplinares sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar relatórios anuamente da actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) representar a associação juntode organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 15 e) submeter á Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honoráritos;
Número ou marcador · p. 15 f) propor a Assembleia Geral os assuntos que entenderpertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Copetências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Texto do artigo · p. 15 a)secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir actas;
Número ou marcador · p. 15 b) cadastrar os estudantes carentes que procurarem a, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 15 c) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Vice-secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-secretário colaborar com o 1.º secretário geral, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (1.º tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 b) efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da as-sociação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
Texto do artigo · p. 15 para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 15 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 15 e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 j) assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (2.º tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente. O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da direção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designamente:
Número ou marcador · p. 15 a) axaminar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 15 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 15 c) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo social da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja:
Texto do artigo · p. 15 a)quotas coletivas a todos membros fixada em valor monitário correspondente a 25MT mensal;
Número ou marcador · p. 15 b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda qualquer notificação a ser enviada pela associação aos sócios e aos demais, deverá ser enviado por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas deacordo com o Código Comercial e de mais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, matriculada sob NUEL 105022619, entre os membros Meno Fernando Machabule, Macuire Sabão Penge, Djulae Constantino
  3. Texto do artigo, página 14: Farias, Domingas Baptista João, Márcia Justino Guilherme Rocha, Zaida Gomes Fachai, Helena Bernardo Jorge Massavera, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Sofala. Que constituem uma associação por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída na forma de uma associação sem fins lucrativas, com autonomia administrativa regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, tem a sua sede no Posto Admistrativo de Nhangau, Rua Savana, 24.º Bairro Tchonja, U/C, A, Quarteirão n.º 3, na Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo por deliberação dos sócios tranferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estranjeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 14: A associação é de âmbito províncial, na realização das actividades na restauração e recuperação de aréas degradadas, incluindo plantio de árvores de espécies nativas.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constitução.
  17. Texto do artigo, página 14: ARTiGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 14: a) implementar programas que envolvem as comunidades locais na conservação ambiental, promovendo educação ambiental e geração de renda sustentável;
  21. Número ou marcador, página 14: b) promover práticas agroflorestais, gestão sustentável e conservação ambiental aos agricultores e comunidades.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando a mesma seja devidamente autorizada e licenciada.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja destaca-se da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 14: a) são membros fundadores aqueles participaram na criação e que os que assinarem a acta de fundação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja;
  28. Número ou marcador, página 14: b) são membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estranjeiras, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  32. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros desta associação os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 14: a) participar na vida da associação e contribuir na difinição das suas políticas e estratégias;
  34. Número ou marcador, página 14: b) votar e ser votado par cargo eletivo; c)receber informação períodica da direção sobre actividades desenvolvidas pela associação;
  35. Número ou marcador, página 14: d) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
  36. Número ou marcador, página 14: e) formular propostas programas ou planos de actividades que coadunem com os fins objecto da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 14: São deveres da associação:
  40. Número ou marcador, página 14: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;
  41. Número ou marcador, página 14: b) contribuir para o bom nome efetiva relização dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 14: d) participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 14: e) participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 14: f) execer a função que for incumbida;
  46. Número ou marcador, página 14: g) defender o bom nome e prestígio da associação.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcinamento
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o orgão maxímo da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, composto por todos seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  53. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: (Funcinamento)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordenariamente na sede social ou qualquer outro local a ser defenido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicios e extaordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da Assembleia Geral não reunir à hora marcada insuficiência quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 14: (Copetências)
  60. Texto do artigo, página 14: Compete a Assemblei Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja em especial:
  61. Número ou marcador, página 14: a) eleger e destitur os membros dos órgaos sociais;
  62. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a alteraçãdos estatutus ou extinção, por maioria favorável de 2/3 de totos dos membros;
  63. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o regulamento interno;
  64. Número ou marcador, página 14: d) conferir distinção de membros honorário ou benemérito, sempre que ascircunstâncias o justificar; e)aprovar o relatório anual de actividades;
  65. Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Direção)
  68. Texto do artigo, página 14: A Direcção é composta por um secretário geral, um vice-secretário geral e chefes de departamento.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  71. Texto do artigo, página 15: A Direcção reúne-se ordinariamete pelos menes duas vezes por mês e extraordonariamente sempre que ascircunstâncias o exijam.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Copetências)
  74. Texto do artigo, página 15: Compete a Direção da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja representá-la, incumbindo-se designamento de:
  75. Número ou marcador, página 15: a) garantir o cumprimrnto dos objectivos da associação; b)difinir as funções, actividades e exercer acções disciplinares sobre a mesma;
  76. Número ou marcador, página 15: c) elaborar relatórios anuamente da actividades;
  77. Número ou marcador, página 15: d) representar a associação juntode organismos oficiais e privados;
  78. Número ou marcador, página 15: e) submeter á Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honoráritos;
  79. Número ou marcador, página 15: f) propor a Assembleia Geral os assuntos que entenderpertinentes para a sua apreciação;
  80. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Copetências do secretário geral)
  83. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  84. Texto do artigo, página 15: a)secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir actas;
  85. Número ou marcador, página 15: b) cadastrar os estudantes carentes que procurarem a, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  86. Número ou marcador, página 15: c) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Vice-secretário geral)
  88. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-secretário colaborar com o 1.º secretário geral, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 15: (1.º tesoureiro)
  91. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º tesoureiro:
  92. Número ou marcador, página 15: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  93. Número ou marcador, página 15: b) efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  94. Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da as-sociação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
  95. Texto do artigo, página 15: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  96. Número ou marcador, página 15: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  97. Número ou marcador, página 15: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 15: f) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 15: g) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  100. Número ou marcador, página 15: h) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 15: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  102. Número ou marcador, página 15: j) assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 15: (2.º tesoureiro)
  105. Texto do artigo, página 15: Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente. O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da direção.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  111. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designamente:
  112. Número ou marcador, página 15: a) axaminar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  113. Número ou marcador, página 15: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  114. Número ou marcador, página 15: c) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  115. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  116. Texto do artigo, página 15: -se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundo social
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 15: (Fundo social)
  120. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja:
  121. Texto do artigo, página 15: a)quotas coletivas a todos membros fixada em valor monitário correspondente a 25MT mensal;
  122. Número ou marcador, página 15: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda qualquer notificação a ser enviada pela associação aos sócios e aos demais, deverá ser enviado por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas deacordo com o Código Comercial e de mais aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
  128. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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