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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, matriculada sob NUEL 105022619, entre os membros Meno Fernando Machabule, Macuire Sabão Penge, Djulae Constantino
- Texto do artigo, página 14: Farias, Domingas Baptista João, Márcia Justino Guilherme Rocha, Zaida Gomes Fachai, Helena Bernardo Jorge Massavera, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Sofala. Que constituem uma associação por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída na forma de uma associação sem fins lucrativas, com autonomia administrativa regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, tem a sua sede no Posto Admistrativo de Nhangau, Rua Savana, 24.º Bairro Tchonja, U/C, A, Quarteirão n.º 3, na Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo por deliberação dos sócios tranferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estranjeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 14: A associação é de âmbito províncial, na realização das actividades na restauração e recuperação de aréas degradadas, incluindo plantio de árvores de espécies nativas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constitução.
- Texto do artigo, página 14: ARTiGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) implementar programas que envolvem as comunidades locais na conservação ambiental, promovendo educação ambiental e geração de renda sustentável;
- Número ou marcador, página 14: b) promover práticas agroflorestais, gestão sustentável e conservação ambiental aos agricultores e comunidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando a mesma seja devidamente autorizada e licenciada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja destaca-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) são membros fundadores aqueles participaram na criação e que os que assinarem a acta de fundação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja;
- Número ou marcador, página 14: b) são membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estranjeiras, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros desta associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) participar na vida da associação e contribuir na difinição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 14: b) votar e ser votado par cargo eletivo; c)receber informação períodica da direção sobre actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: d) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: e) formular propostas programas ou planos de actividades que coadunem com os fins objecto da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: São deveres da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) contribuir para o bom nome efetiva relização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: f) execer a função que for incumbida;
- Número ou marcador, página 14: g) defender o bom nome e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcinamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o orgão maxímo da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, composto por todos seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mandato)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcinamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordenariamente na sede social ou qualquer outro local a ser defenido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicios e extaordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da Assembleia Geral não reunir à hora marcada insuficiência quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Copetências)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assemblei Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger e destitur os membros dos órgaos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a alteraçãdos estatutus ou extinção, por maioria favorável de 2/3 de totos dos membros;
- Número ou marcador, página 14: c) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: d) conferir distinção de membros honorário ou benemérito, sempre que ascircunstâncias o justificar; e)aprovar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direção)
- Texto do artigo, página 14: A Direcção é composta por um secretário geral, um vice-secretário geral e chefes de departamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção reúne-se ordinariamete pelos menes duas vezes por mês e extraordonariamente sempre que ascircunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Copetências)
- Texto do artigo, página 15: Compete a Direção da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja representá-la, incumbindo-se designamento de:
- Número ou marcador, página 15: a) garantir o cumprimrnto dos objectivos da associação; b)difinir as funções, actividades e exercer acções disciplinares sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar relatórios anuamente da actividades;
- Número ou marcador, página 15: d) representar a associação juntode organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 15: e) submeter á Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honoráritos;
- Número ou marcador, página 15: f) propor a Assembleia Geral os assuntos que entenderpertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 15: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Copetências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
- Texto do artigo, página 15: a)secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir actas;
- Número ou marcador, página 15: b) cadastrar os estudantes carentes que procurarem a, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
- Número ou marcador, página 15: c) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Vice-secretário geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-secretário colaborar com o 1.º secretário geral, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (1.º tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 15: b) efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da as-sociação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
- Texto do artigo, página 15: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
- Número ou marcador, página 15: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 15: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: g) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 15: h) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: j) assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (2.º tesoureiro)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente. O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da direção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designamente:
- Número ou marcador, página 15: a) axaminar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 15: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 15: c) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
- Texto do artigo, página 15: -se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja:
- Texto do artigo, página 15: a)quotas coletivas a todos membros fixada em valor monitário correspondente a 25MT mensal;
- Número ou marcador, página 15: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda qualquer notificação a ser enviada pela associação aos sócios e aos demais, deverá ser enviado por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas deacordo com o Código Comercial e de mais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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