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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuário Mão Viva
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 4: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 4: Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: a) balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovação de relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
- Número ou marcador, página 4: d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros podem ser eleitos;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
- Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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