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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuário Mão Viva
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
Número ou marcador · p. 4 d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros podem ser eleitos;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Número ou marcador · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuário Mão Viva
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
  16. Número ou marcador, página 4: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  17. Número ou marcador, página 4: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
  18. Número ou marcador, página 4: c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  19. Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  22. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral da Associação;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  30. Texto do artigo, página 4: Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 4: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
  34. Número ou marcador, página 4: d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  46. Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
  48. Número ou marcador, página 4: e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  57. Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  58. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  59. Número ou marcador, página 4: c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 4: e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Convocar Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Os membros podem ser eleitos;
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  71. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  72. Texto do artigo, página 5: a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  73. Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 5: d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
  76. Número ou marcador, página 5: e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  80. Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  82. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Omissos e litígios)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  90. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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