Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus

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Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Cudzo, Comunidade de Chirudzinhama.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 11 a)A Associação Graça de Deus tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Dos Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
  4. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Cudzo, Comunidade de Chirudzinhama.
  5. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 11: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 11: a)A Associação Graça de Deus tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  14. Texto do artigo, página 12: (Dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 12: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  17. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 12: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  21. Texto do artigo, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  29. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 12: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  33. Texto do artigo, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 12: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  37. Texto do artigo, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo (Cotas e Jóias)
  39. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Dos Membros)
  43. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  52. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outas associações;
  53. Texto do artigo, página 12: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  55. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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