Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato

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Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato

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Texto do artigo · p. 9 Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associaçã o de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vunduzi, Localidade de Casa Banana.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 9 a) Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Um Presidente; um vice- -presidente (como chefe de produção); um Secretário; e um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Expulsão dos membros - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objetivos
Texto do artigo · p. 10 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção); 1 Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; priemeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver com comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  3. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
  4. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associaçã o de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vunduzi, Localidade de Casa Banana.
  5. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 9: a) Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  16. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 9: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  20. Texto do artigo, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
  28. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  29. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  30. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Um Presidente; um vice- -presidente (como chefe de produção); um Secretário; e um Tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
  32. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
  35. Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação PCR
  37. Texto do artigo, página 9: (Cotas e Jóias)
  38. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois)Expulsão dos membros - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  51. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outas associações;
  52. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 9: Omissos
  55. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  58. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
  59. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara.
  60. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objetivos
  63. Texto do artigo, página 10: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  64. Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  65. Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  66. Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  67. Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  70. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  71. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  72. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  73. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  74. Texto do artigo, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  75. Texto do artigo, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  77. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  78. Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  79. Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  80. Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  81. Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
  82. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  83. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  84. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  85. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção); 1 Secretário, um Tesoureiro.
  86. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; priemeiro fiscal e segundo fiscal.
  87. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  88. Texto do artigo, página 10: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  89. Texto do artigo, página 10: é de cinco anos renovável.
  90. Texto do artigo, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
  92. Texto do artigo, página 10: (Cotas e Jóias)
  93. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  94. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  95. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  97. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  98. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  99. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  100. Texto do artigo, página 10: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver com comportamentos negativos.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  104. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  105. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  106. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outas associações;
  107. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  109. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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