Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
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Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
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- Texto do artigo, página 9: Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associaçã o de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vunduzi, Localidade de Casa Banana.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Texto do artigo, página 9: a) Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Um Presidente; um vice- -presidente (como chefe de produção); um Secretário; e um Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 9: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Expulsão dos membros - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objetivos
- Texto do artigo, página 10: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
- Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção); 1 Secretário, um Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; priemeiro fiscal e segundo fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de cinco anos renovável.
- Texto do artigo, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
- Texto do artigo, página 10: (Cotas e Jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver com comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outas associações;
- Texto do artigo, página 10: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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