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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Fátima Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fátima Construções, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, província da Zambézia, constituída a 11 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105020405, a 12 de Março de 2024, que se regerá pelas claúsulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fátima Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e terraplanagem de estradas;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção de estradas, pontes e aqueduto;
- Número ou marcador, página 27: d) Prospecção, abertura e reabilitação de furos de água;
- Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Danilo Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondente, a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372547A e NUIT 162914952; e
- Número ou marcador, página 27: b) Napido Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J e NUIT 154408371.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Napido Domingos dos Santos Napido, que desde já ficando nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Caso omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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