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Texto do artigo · p. 21 Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020856, uma entidade denominada Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 A SLE Investimentos, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105020028 e contribuinte fiscal sob o NUIT 401725431
Texto do artigo · p. 21 representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, na qualidade de administrador de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 20 de Outubro de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 A Touch of Class, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.º 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com
Texto do artigo · p. 21 o NUEL 105007530, com o NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, sito no talhão 206 B, Ponta do Ouro, localidade de Zitundo, Distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) organização e cedência de espaços destinados a conferencias e outros eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) apoio logístico a conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) restauração e fornecimento de refeições; venda e promoção de artigos de merchandising;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de tradução - importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio SLE Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante delibe-ração da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 22 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica, desde já, nomeado Administrador o não sócio senhor Luís Fernando dos Santo s Esteves, de nacionalidade sul-africana e portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020856, uma entidade denominada Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: A SLE Investimentos, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105020028 e contribuinte fiscal sob o NUIT 401725431
  4. Texto do artigo, página 21: representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, na qualidade de administrador de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 20 de Outubro de 2022 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: A Touch of Class, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.º 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com
  6. Texto do artigo, página 21: o NUEL 105007530, com o NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
  7. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Sede
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, sito no talhão 206 B, Ponta do Ouro, localidade de Zitundo, Distrito de Matutuine.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  19. Número ou marcador, página 21: a) organização e cedência de espaços destinados a conferencias e outros eventos;
  20. Número ou marcador, página 21: b) apoio logístico a conferências e eventos;
  21. Número ou marcador, página 21: c) restauração e fornecimento de refeições; venda e promoção de artigos de merchandising;
  22. Número ou marcador, página 21: d) serviços de tradução - importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  26. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  27. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio SLE Investimentos, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante delibe-ração da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  38. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  44. Número ou marcador, página 22: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  45. Número ou marcador, página 22: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: Competências
  61. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  62. Número ou marcador, página 22: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  63. Número ou marcador, página 22: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 22: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 22: d) alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 22: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  67. Número ou marcador, página 22: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 22: Quórum, representação e deliberações
  71. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  79. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
  80. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica, desde já, nomeado Administrador o não sócio senhor Luís Fernando dos Santo s Esteves, de nacionalidade sul-africana e portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  84. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do sócio maioritário;
  85. Número ou marcador, página 23: b) assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultados
  90. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  91. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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