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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
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