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Texto do artigo · p. 27 Fazenda o Rei do Gado, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro, pelas dezasseis horas, esteve reunido o sócio da Fazenda o Rei do Gado, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela nº 1772, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101578704, com o capital social de cento e trinta e oito milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue, se delibera sobre a divisão e cessão da quota em duas parte desiguais, onde reserva para si noventa e cinco por cento e cede cinco por cento a favor da senhora Percina Manjate e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota limitada e consequente alteração integral dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Fazenda o Rei do Gado, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela n.º 1772, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização, importação e exportação de equipaments agrícolas a grosso e a retalho e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração da área da agropécuaria, criação de animais;
Número ou marcador · p. 27 c) Agricultura, venda de produtos agrícolas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de equipamento de proteção e outros afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Criação, importação e venda de gado;
Número ou marcador · p. 27 f) Plantação de cana-de-açúcar, milho, girassol, rocha e cultivo de outras culturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Abate e venda de carne bovina;
Número ou marcador · p. 27 h) Criação e venda de diversas aves;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 27 j) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 138.000.000,00MT (cento e trinta e oito milhões de meticais), pertencente aos dois sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Peter Ilozue, com uma quota no valor nominal de 131.100.000,00MT (cento e trinta e um milhões e cem mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Percina Manjate, com uma quota no valor nominal de 6.900.000,00MT (seis milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Código Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Fazenda o Rei do Gado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro, pelas dezasseis horas, esteve reunido o sócio da Fazenda o Rei do Gado, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela nº 1772, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101578704, com o capital social de cento e trinta e oito milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue, se delibera sobre a divisão e cessão da quota em duas parte desiguais, onde reserva para si noventa e cinco por cento e cede cinco por cento a favor da senhora Percina Manjate e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota limitada e consequente alteração integral dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fazenda o Rei do Gado, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela n.º 1772, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização, importação e exportação de equipaments agrícolas a grosso e a retalho e diversos materiais;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Exploração da área da agropécuaria, criação de animais;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Agricultura, venda de produtos agrícolas e produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamento de proteção e outros afins;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Criação, importação e venda de gado;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Plantação de cana-de-açúcar, milho, girassol, rocha e cultivo de outras culturas;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Abate e venda de carne bovina;
  19. Número ou marcador, página 27: h) Criação e venda de diversas aves;
  20. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria diversa;
  21. Número ou marcador, página 27: j) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 138.000.000,00MT (cento e trinta e oito milhões de meticais), pertencente aos dois sócios da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Peter Ilozue, com uma quota no valor nominal de 131.100.000,00MT (cento e trinta e um milhões e cem mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 28: b) Percina Manjate, com uma quota no valor nominal de 6.900.000,00MT (seis milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: Gerência
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Peter Ilozue.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Código Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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