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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Fazenda o Rei do Gado, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro, pelas dezasseis horas, esteve reunido o sócio da Fazenda o Rei do Gado, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela nº 1772, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101578704, com o capital social de cento e trinta e oito milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue, se delibera sobre a divisão e cessão da quota em duas parte desiguais, onde reserva para si noventa e cinco por cento e cede cinco por cento a favor da senhora Percina Manjate e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota limitada e consequente alteração integral dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fazenda o Rei do Gado, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela n.º 1772, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Comercialização, importação e exportação de equipaments agrícolas a grosso e a retalho e diversos materiais;
- Número ou marcador, página 27: b) Exploração da área da agropécuaria, criação de animais;
- Número ou marcador, página 27: c) Agricultura, venda de produtos agrícolas e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamento de proteção e outros afins;
- Número ou marcador, página 27: e) Criação, importação e venda de gado;
- Número ou marcador, página 27: f) Plantação de cana-de-açúcar, milho, girassol, rocha e cultivo de outras culturas;
- Número ou marcador, página 27: g) Abate e venda de carne bovina;
- Número ou marcador, página 27: h) Criação e venda de diversas aves;
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria diversa;
- Número ou marcador, página 27: j) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 138.000.000,00MT (cento e trinta e oito milhões de meticais), pertencente aos dois sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Peter Ilozue, com uma quota no valor nominal de 131.100.000,00MT (cento e trinta e um milhões e cem mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Percina Manjate, com uma quota no valor nominal de 6.900.000,00MT (seis milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Peter Ilozue.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Código Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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