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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: DMM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008018, uma entidade denominada DMM Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída por:
- Texto do artigo, página 25: Domingos Carlos Mathe, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200581602S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Bilene, 5.º Bairro da Macia; e
- Texto do artigo, página 25: Elias Júnior Matimbe, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302141891B, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, residente da zona não parcelada, Xinavane, Eduardo Mondlane, Manhiça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de DMM Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Macia, 4.º Bairro, Estrada Nacional n.º 1. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: reabilitação de infraestruturas diversas e limpezas em escritórios, fábricas, bancos e residências.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Domingos Carlos Mathe, com uma quota de cinquenta e dois mil, quinhentos mil meticais (52.500,00MT), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: b) Elias Júnior Matimbe, com uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 30% do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Domingos Carlos Mathe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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