Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca

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Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucaca.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção -A gestão
Texto do artigo · p. 6 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 6 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucaca.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 6: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  9. Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  10. Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  16. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 6: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  20. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  28. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção -A gestão
  29. Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  30. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; e um tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
  32. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  35. Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
  37. Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 7: Dois)Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  46. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  47. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  51. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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