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Texto do artigo · p. 37 Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017764, a Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de7 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambezia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio geral a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 37 i) material de escritório; ii) material escolar; iii) material informático; iv) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 v) produtos de higiene e limpeza; vi) material de construção; vii) equipamento audiovisual; viii) material de pesca; ix) material de refrigeração.
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços, repre-sentação, agenciamento e consultoria:
Número ou marcador · p. 37 i) manutenção e reparação de veículos automóveis; ii) reparação de computadores e de equipamento periférico; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos; iv) instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 37 v) consultorias e outras actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100 por cento de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Nelson Esmael Ibraimo Oria, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010054026A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 112343271, podendo aumentar
Texto do artigo · p. 37 o capital social mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017764, a Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de7 de Fevereiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambezia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) comércio geral a grosso e a retalho:
  14. Número ou marcador, página 37: i) material de escritório; ii) material escolar; iii) material informático; iv) produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 37: v) produtos de higiene e limpeza; vi) material de construção; vii) equipamento audiovisual; viii) material de pesca; ix) material de refrigeração.
  16. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços, repre-sentação, agenciamento e consultoria:
  17. Número ou marcador, página 37: i) manutenção e reparação de veículos automóveis; ii) reparação de computadores e de equipamento periférico; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos; iv) instalação de canalizações e de climatização;
  18. Número ou marcador, página 37: v) consultorias e outras actividades.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100 por cento de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Nelson Esmael Ibraimo Oria, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010054026A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 112343271, podendo aumentar
  23. Texto do artigo, página 37: o capital social mediante a deliberação.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  27. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio único;
  28. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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