Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
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Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022704, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, constituída a 28 de Março de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais, e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido a 10 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103013089, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Victor Hermínio Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1249480, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 105513437, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Amadeu Xavier de Barca, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titilar do NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, ou abreviadamente MOSM, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
- Número ou marcador, página 36: b) aluguer de motociclos e triciclos;
- Número ou marcador, página 36: c) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 36: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
- Número ou marcador, página 36: e) comercialização de motociclos e triciclos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Hermínio Matavel;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da Administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 36: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e secretário)
- Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, Victor Herminio Matavel e Amadeu Xavier de Barca.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
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