Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada

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Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022704, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, constituída a 28 de Março de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais, e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido a 10 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103013089, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Victor Hermínio Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1249480, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 105513437, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Amadeu Xavier de Barca, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titilar do NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, ou abreviadamente MOSM, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria na área de tecnologia e energia;
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de motociclos e triciclos;
Número ou marcador · p. 36 c) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
Número ou marcador · p. 36 e) comercialização de motociclos e triciclos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Hermínio Matavel;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da Administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um
Texto do artigo · p. 36 (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e secretário)
Texto do artigo · p. 36 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, Victor Herminio Matavel e Amadeu Xavier de Barca.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022704, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, constituída a 28 de Março de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais, e demais legislação aplicável, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido a 10 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103013089, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Victor Hermínio Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1249480, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 105513437, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Amadeu Xavier de Barca, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titilar do NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, ou abreviadamente MOSM, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, Cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 36: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
  22. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de motociclos e triciclos;
  23. Número ou marcador, página 36: c) aluguer de automóveis;
  24. Número ou marcador, página 36: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
  25. Número ou marcador, página 36: e) comercialização de motociclos e triciclos.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca;
  32. Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Hermínio Matavel;
  33. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da Administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um
  46. Texto do artigo, página 36: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração e secretário)
  51. Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, Victor Herminio Matavel e Amadeu Xavier de Barca.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
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