AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: a 5 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105017616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 18: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 18: d) indústria;
- Número ou marcador, página 18: e) turismo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 18: a)Lutfi Momede Abdala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, com NUIT 138877523, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lutfi Momede Abdala, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
- Texto do artigo, página 18: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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