AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 a 5 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105017616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 18 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) indústria;
Número ou marcador · p. 18 e) turismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 18 a)Lutfi Momede Abdala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, com NUIT 138877523, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lutfi Momede Abdala, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: a 5 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105017616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviço;
  14. Número ou marcador, página 18: c) agricultura;
  15. Número ou marcador, página 18: d) indústria;
  16. Número ou marcador, página 18: e) turismo.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
  20. Texto do artigo, página 18: a)Lutfi Momede Abdala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, com NUIT 138877523, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lutfi Momede Abdala, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  28. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
  29. Texto do artigo, página 18: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.