III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2024

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Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associaçã o de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vunduzi, Localidade de Casa Banana.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 9 a) Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 9 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 9 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Um Presidente; um vice- -presidente (como chefe de produção); um Secretário; e um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 9 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Expulsão dos membros - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objetivos
Texto do artigo · p. 10 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 10 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção); 1 Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; priemeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 10 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver com comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 10 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 10 a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 11 - A duração do mandato dos órgão é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um)Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Cudzo, Comunidade de Chirudzinhama.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 11 a)A Associação Graça de Deus tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 12 - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V (Dos Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Fundo Social TAPZ
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Fundo Social TAPZ, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída a Associação Fundo Social TAPZ, abreviadamente designada por (TAPZ), que se administrará pela lei e pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Fundo Social TAPZ, (TAPZ) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Fundo Social tem a sua sede no TAPZ, sito na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de alteração da sede do TAPZ, a nova sede aplicar-se-á à sede da Associação do Fundo Social, mudando ambos para o mesmo endereço.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Fundo Social tem por objectivo promoção do reforço das relações defraternidade e solidariedade entre os funcionários do TAPZ, bem como financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros e, apoiar os membros e os seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de infortúnios, incluindo a concessão de empréstimos, nos termos previstos nos presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Fundo Social destinase igualmente a promover, no seio dos seus membros e demais funcionários do TAPZ,
Texto do artigo · p. 12 o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e artísticas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO Membros O ingresso na associação faz-se mediante o vínculo jurídico-laboral entre o funcionário e o TAPZ.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem categorias de membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores: todos os membros que a data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos: todos os membros que venham a ser admitidos após a constituição da Associação Fundo Social;
Número ou marcador · p. 13 c) membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas a quem, pelas suas contribuições excepcionais para a concepção, criação, engrandecimento e progresso da Associação Fundo Social, venham a ser distinguidas nesta categoria pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) participar em reuniões da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) apresentar, discutir e votar nas propostas que visem o melhoramento do fundo social;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger e ser eleito para o exercício de funções nos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 d) beneficiar-se de apoio em casos de infortúnios, nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) beneficiar-se de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 f) examinar os livros e documentos da associação durante o tempo em que estiverem disponíveis para apreciação das contas;
Número ou marcador · p. 13 g) dirigir-se à Assembleia Geral sempre que tenha dúvidas a respeito do seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 13 h) recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de mobilidade do membro para outra instituição, este não perderá a sua qualidade até que seja findo o exercício económico, desde que permaneça, pelo menos, um terço do mesmo exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de mobilidade, descrito no número anterior, caberá ao Conselho de Gestão deduzir, no final do exercício económico, os montantes correspondentes às contribuições do membro, que serão restituídos proporcionalmente, de acordo com os critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Excepcionalmente, pode o membro que seja objecto de mobilidade renunciar a sua qualidade, nos termos do artigo 10 dos presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros da Associação Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) cumprir pronta e fielmente as disposições dos presente estatuto e das deliberações dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir para o bom nome da Associação Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 c) respeitar a autoridade dos respectivos órgãos e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 d) não faltar às reuniões da Assembleia Geral sem motivo justificado;
Número ou marcador · p. 13 e) participar aos respectivos órgãos quaisquer irregularidades relativas ao seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos da Associação do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo Social, com poderes deliberativos, e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Considera-se constituída a Assembleia Geral, para efeitos deliberativos, mediante a participação de pelo menos 2/3 do total de membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉXIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral, reune-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir-se extraordináriamente sempre que fôr a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral na Associação Fundo Social são tomadas por duas maneiras a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) maioria símples de voto;
Número ou marcador · p. 13 b) voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção, tem um voto para marcar a diferença.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação, eleito e exonerado pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão é composto por 5 membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de funcionamento da associação, sendo constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A eventual proposta de dissolução da associação deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Centro de Reflorestamento Tchonja
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, matriculada sob NUEL 105022619, entre os membros Meno Fernando Machabule, Macuire Sabão Penge, Djulae Constantino
Texto do artigo · p. 14 Farias, Domingas Baptista João, Márcia Justino Guilherme Rocha, Zaida Gomes Fachai, Helena Bernardo Jorge Massavera, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Sofala. Que constituem uma associação por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Associação Centro de Reflorestamento Tchonja é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída na forma de uma associação sem fins lucrativas, com autonomia administrativa regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, tem a sua sede no Posto Admistrativo de Nhangau, Rua Savana, 24.º Bairro Tchonja, U/C, A, Quarteirão n.º 3, na Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo por deliberação dos sócios tranferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estranjeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 14 A associação é de âmbito províncial, na realização das actividades na restauração e recuperação de aréas degradadas, incluindo plantio de árvores de espécies nativas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constitução.
Texto do artigo · p. 14 ARTiGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) implementar programas que envolvem as comunidades locais na conservação ambiental, promovendo educação ambiental e geração de renda sustentável;
Número ou marcador · p. 14 b) promover práticas agroflorestais, gestão sustentável e conservação ambiental aos agricultores e comunidades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando a mesma seja devidamente autorizada e licenciada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja destaca-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) são membros fundadores aqueles participaram na criação e que os que assinarem a acta de fundação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja;
Número ou marcador · p. 14 b) são membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estranjeiras, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) participar na vida da associação e contribuir na difinição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 14 b) votar e ser votado par cargo eletivo; c)receber informação períodica da direção sobre actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 e) formular propostas programas ou planos de actividades que coadunem com os fins objecto da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuir para o bom nome efetiva relização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 f) execer a função que for incumbida;
Número ou marcador · p. 14 g) defender o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da organização e funcinamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o orgão maxímo da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, composto por todos seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcinamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordenariamente na sede social ou qualquer outro local a ser defenido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicios e extaordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da Assembleia Geral não reunir à hora marcada insuficiência quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Copetências)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assemblei Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e destitur os membros dos órgaos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a alteraçãdos estatutus ou extinção, por maioria favorável de 2/3 de totos dos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 d) conferir distinção de membros honorário ou benemérito, sempre que ascircunstâncias o justificar; e)aprovar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direção)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção é composta por um secretário geral, um vice-secretário geral e chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção reúne-se ordinariamete pelos menes duas vezes por mês e extraordonariamente sempre que ascircunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Copetências)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Direção da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja representá-la, incumbindo-se designamento de:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir o cumprimrnto dos objectivos da associação; b)difinir as funções, actividades e exercer acções disciplinares sobre a mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar relatórios anuamente da actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) representar a associação juntode organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 15 e) submeter á Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honoráritos;
Número ou marcador · p. 15 f) propor a Assembleia Geral os assuntos que entenderpertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Copetências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Texto do artigo · p. 15 a)secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir actas;
Número ou marcador · p. 15 b) cadastrar os estudantes carentes que procurarem a, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
Número ou marcador · p. 15 c) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Vice-secretário geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-secretário colaborar com o 1.º secretário geral, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (1.º tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 15 b) efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da as-sociação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
Texto do artigo · p. 15 para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 15 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 15 e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 g) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 15 h) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 j) assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associaçã o de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito de Gorongosa, Posto Administrativo Vunduzi, Localidade de Casa Banana.
  2. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  5. Texto do artigo, página 9: a) Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  6. Texto do artigo, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  7. Texto do artigo, página 9: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  8. Texto do artigo, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  9. Texto do artigo, página 9: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  10. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  11. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  13. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  14. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  15. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Texto do artigo, página 9: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  17. Texto do artigo, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  19. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  20. Texto do artigo, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  21. Texto do artigo, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  22. Texto do artigo, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  23. Texto do artigo, página 9: d) Plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário.
  25. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  26. Texto do artigo, página 9: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  27. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Um Presidente; um vice- -presidente (como chefe de produção); um Secretário; e um Tesoureiro.
  28. Texto do artigo, página 9: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
  29. Texto do artigo, página 9: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  30. Texto do artigo, página 9: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 9: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
  32. Texto do artigo, página 9: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da Associação PCR
  34. Texto do artigo, página 9: (Cotas e Jóias)
  35. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  36. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  37. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 150,00 (cento e cinquenta meticais), pagos em duas prestações.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  39. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  41. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 9: Dois)Expulsão dos membros - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por:
  46. Texto do artigo, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  47. Texto do artigo, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  48. Texto do artigo, página 9: c) Fusão com outas associações;
  49. Texto do artigo, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  51. Texto do artigo, página 9: Omissos
  52. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  55. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A.
  56. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa Posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade Tambarara.
  57. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objetivos
  60. Texto do artigo, página 10: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  61. Texto do artigo, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  62. Texto do artigo, página 10: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  63. Texto do artigo, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  64. Texto do artigo, página 10: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  67. Texto do artigo, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  68. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  69. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 10: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Texto do artigo, página 10: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  72. Texto do artigo, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  73. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  74. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  75. Texto do artigo, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  76. Texto do artigo, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  77. Texto do artigo, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  78. Texto do artigo, página 10: d) Plano de actividades.
  79. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  80. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  81. Texto do artigo, página 10: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  82. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção); 1 Secretário, um Tesoureiro.
  83. Texto do artigo, página 10: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; priemeiro fiscal e segundo fiscal.
  84. Texto do artigo, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  85. Texto do artigo, página 10: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  86. Texto do artigo, página 10: é de cinco anos renovável.
  87. Texto do artigo, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
  89. Texto do artigo, página 10: (Cotas e Jóias)
  90. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  91. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  92. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  94. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  95. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  96. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  97. Texto do artigo, página 10: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver com comportamentos negativos.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 10: A Associação dissolve-se por:
  101. Texto do artigo, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  102. Texto do artigo, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  103. Texto do artigo, página 10: c) Fusão com outas associações;
  104. Texto do artigo, página 10: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  106. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiencia da Zona Nhaussembe
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
  109. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe.
  110. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Vila Sede, na Localidade de Tambarara.
  111. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 10: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  114. Texto do artigo, página 10: a) A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  115. Texto do artigo, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  116. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  117. Texto do artigo, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  118. Texto do artigo, página 11: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  119. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  121. Texto do artigo, página 11: a)Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  122. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  123. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  124. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Texto do artigo, página 11: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  126. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  127. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  128. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  129. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  130. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  131. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  132. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  133. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  134. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  135. Texto do artigo, página 11: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  136. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  137. Texto do artigo, página 11: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  138. Texto do artigo, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  139. Texto do artigo, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  140. Texto do artigo, página 11: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
  141. Texto do artigo, página 11: - A duração do mandato dos órgão é de cinco anos renovável.
  142. Texto do artigo, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo
  144. Texto do artigo, página 11: (Cotas e Jóias)
  145. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  146. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  147. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  149. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  150. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  151. Texto do artigo, página 11: Um)Voluntários -Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  152. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  154. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  156. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  157. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outas associações;
  158. Texto do artigo, página 11: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII (Omissos)
  160. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  163. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus.
  164. Texto do artigo, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo de Nhamadzi, na Localidade de Cudzo, Comunidade de Chirudzinhama.
  165. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 11: A associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  168. Texto do artigo, página 11: a)A Associação Graça de Deus tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  169. Texto do artigo, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  170. Texto do artigo, página 11: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  171. Texto do artigo, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  172. Texto do artigo, página 12: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  174. Texto do artigo, página 12: (Dos órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  176. Texto do artigo, página 12: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança crédito rotativo;
  177. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  178. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  179. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  180. Texto do artigo, página 12: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  181. Texto do artigo, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  182. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  183. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  184. Texto do artigo, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  185. Texto do artigo, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  186. Texto do artigo, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  187. Texto do artigo, página 12: d) Plano de actividades.
  188. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  189. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  190. Texto do artigo, página 12: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  191. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  192. Texto do artigo, página 12: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  193. Texto do artigo, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  194. Texto do artigo, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  195. Texto do artigo, página 12: Catorze) Duração e limitação dos mandatos
  196. Texto do artigo, página 12: - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  197. Texto do artigo, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos do poupança crédito rotativo (Cotas e Jóias)
  199. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  200. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  201. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 100,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V (Dos Membros)
  203. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  204. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  205. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  206. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  208. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  210. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  211. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  212. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outas associações;
  213. Texto do artigo, página 12: d) decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  215. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  216. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 12: Associação Fundo Social TAPZ
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Fundo Social TAPZ, com a sua sede na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105020759, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída a Associação Fundo Social TAPZ, abreviadamente designada por (TAPZ), que se administrará pela lei e pelo presente estatutos.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Fundo Social TAPZ, (TAPZ) é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Fundo Social tem a sua sede no TAPZ, sito na Avenida da Liberdade, Bairro Mapiazua, n.º 1213, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de alteração da sede do TAPZ, a nova sede aplicar-se-á à sede da Associação do Fundo Social, mudando ambos para o mesmo endereço.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Fundo Social tem por objectivo promoção do reforço das relações defraternidade e solidariedade entre os funcionários do TAPZ, bem como financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos membros e, apoiar os membros e os seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de infortúnios, incluindo a concessão de empréstimos, nos termos previstos nos presente estatuto.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Fundo Social destinase igualmente a promover, no seio dos seus membros e demais funcionários do TAPZ,
  231. Texto do artigo, página 12: o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas e artísticas.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO Membros O ingresso na associação faz-se mediante o vínculo jurídico-laboral entre o funcionário e o TAPZ.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
  235. Texto do artigo, página 13: Constituem categorias de membros da Associação Fundo Social:
  236. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: todos os membros que a data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros;
  237. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: todos os membros que venham a ser admitidos após a constituição da Associação Fundo Social;
  238. Número ou marcador, página 13: c) membros honorários: todas as pessoas singulares ou colectivas a quem, pelas suas contribuições excepcionais para a concepção, criação, engrandecimento e progresso da Associação Fundo Social, venham a ser distinguidas nesta categoria pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 13: d) membros beneméritos: todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para a concretização dos objectivos da Associação do Fundo Social.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros da Associação Fundo Social:
  243. Número ou marcador, página 13: a) participar em reuniões da Assembleia Geral da Associação;
  244. Número ou marcador, página 13: b) apresentar, discutir e votar nas propostas que visem o melhoramento do fundo social;
  245. Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito para o exercício de funções nos respectivos órgãos;
  246. Número ou marcador, página 13: d) beneficiar-se de apoio em casos de infortúnios, nos termos aprovados pela Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 13: e) beneficiar-se de empréstimos, a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito;
  248. Número ou marcador, página 13: f) examinar os livros e documentos da associação durante o tempo em que estiverem disponíveis para apreciação das contas;
  249. Número ou marcador, página 13: g) dirigir-se à Assembleia Geral sempre que tenha dúvidas a respeito do seu funcionamento; e
  250. Número ou marcador, página 13: h) recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de mobilidade do membro para outra instituição, este não perderá a sua qualidade até que seja findo o exercício económico, desde que permaneça, pelo menos, um terço do mesmo exercício.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de mobilidade, descrito no número anterior, caberá ao Conselho de Gestão deduzir, no final do exercício económico, os montantes correspondentes às contribuições do membro, que serão restituídos proporcionalmente, de acordo com os critérios fixados pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) Excepcionalmente, pode o membro que seja objecto de mobilidade renunciar a sua qualidade, nos termos do artigo 10 dos presente estatuto.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  256. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros da Associação Fundo Social:
  257. Número ou marcador, página 13: a) cumprir pronta e fielmente as disposições dos presente estatuto e das deliberações dos respectivos órgãos;
  258. Número ou marcador, página 13: b) contribuir para o bom nome da Associação Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
  259. Número ou marcador, página 13: c) respeitar a autoridade dos respectivos órgãos e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  260. Número ou marcador, página 13: d) não faltar às reuniões da Assembleia Geral sem motivo justificado;
  261. Número ou marcador, página 13: e) participar aos respectivos órgãos quaisquer irregularidades relativas ao seu funcionamento.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos da Associação do Fundo Social:
  265. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Gestão; e
  267. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  270. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fundo Social, com poderes deliberativos, e é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do Presidente da Mesa ou do Conselho de Gestão, ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
  273. Número ou marcador, página 13: Quatro) Considera-se constituída a Assembleia Geral, para efeitos deliberativos, mediante a participação de pelo menos 2/3 do total de membros.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉXIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-
  277. Texto do artigo, página 13: -presidente e um secretário.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral, reune-se ordinariamente duas vezes por ano, e pode reunir-se extraordináriamente sempre que fôr a pedido do seu presidente ou a pedido de um terço (1/3) dos membros da associação.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral na Associação Fundo Social são tomadas por duas maneiras a saber:
  280. Número ou marcador, página 13: a) maioria símples de voto;
  281. Número ou marcador, página 13: b) voto secreto.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de empate, o Presidente do Conselho de Direcção, tem um voto para marcar a diferença.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação, eleito e exonerado pela Assembleia Geral, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão é composto por 5 membros, sendo um presidente, um vice-
  287. Texto do artigo, página 13: -presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  290. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de funcionamento da associação, sendo constituído por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral, dos quais um presidente e dois vogais.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  293. Texto do artigo, página 13: A eventual proposta de dissolução da associação deverá ser subscrita por um mínimo de ¾ dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislações.
  297. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 13: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja
  299. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, matriculada sob NUEL 105022619, entre os membros Meno Fernando Machabule, Macuire Sabão Penge, Djulae Constantino
  300. Texto do artigo, página 14: Farias, Domingas Baptista João, Márcia Justino Guilherme Rocha, Zaida Gomes Fachai, Helena Bernardo Jorge Massavera, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Sofala. Que constituem uma associação por quota de responsabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito, duração e objecto
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 14: Associação Centro de Reflorestamento Tchonja é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída na forma de uma associação sem fins lucrativas, com autonomia administrativa regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 14: A Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, tem a sua sede no Posto Admistrativo de Nhangau, Rua Savana, 24.º Bairro Tchonja, U/C, A, Quarteirão n.º 3, na Cidade da Beira, Província de Sofala. Podendo por deliberação dos sócios tranferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estranjeiro.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
  310. Texto do artigo, página 14: A associação é de âmbito províncial, na realização das actividades na restauração e recuperação de aréas degradadas, incluindo plantio de árvores de espécies nativas.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constitução.
  314. Texto do artigo, página 14: ARTiGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 14: a) implementar programas que envolvem as comunidades locais na conservação ambiental, promovendo educação ambiental e geração de renda sustentável;
  318. Número ou marcador, página 14: b) promover práticas agroflorestais, gestão sustentável e conservação ambiental aos agricultores e comunidades.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando a mesma seja devidamente autorizada e licenciada.
  320. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja destaca-se da seguinte maneira:
  324. Número ou marcador, página 14: a) são membros fundadores aqueles participaram na criação e que os que assinarem a acta de fundação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja;
  325. Número ou marcador, página 14: b) são membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estranjeiras, que tenham expressamente aceite de livre e espontânea os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  329. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros desta associação os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 14: a) participar na vida da associação e contribuir na difinição das suas políticas e estratégias;
  331. Número ou marcador, página 14: b) votar e ser votado par cargo eletivo; c)receber informação períodica da direção sobre actividades desenvolvidas pela associação;
  332. Número ou marcador, página 14: d) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
  333. Número ou marcador, página 14: e) formular propostas programas ou planos de actividades que coadunem com os fins objecto da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  336. Texto do artigo, página 14: São deveres da associação:
  337. Número ou marcador, página 14: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais da associação;
  338. Número ou marcador, página 14: b) contribuir para o bom nome efetiva relização dos objectivos da associação;
  339. Número ou marcador, página 14: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  340. Número ou marcador, página 14: d) participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 14: e) participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  342. Número ou marcador, página 14: f) execer a função que for incumbida;
  343. Número ou marcador, página 14: g) defender o bom nome e prestígio da associação.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da organização e funcinamento
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  347. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o orgão maxímo da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja, composto por todos seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  350. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um periodo inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Funcinamento)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordenariamente na sede social ou qualquer outro local a ser defenido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercicios e extaordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da Assembleia Geral não reunir à hora marcada insuficiência quorum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: (Copetências)
  357. Texto do artigo, página 14: Compete a Assemblei Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja em especial:
  358. Número ou marcador, página 14: a) eleger e destitur os membros dos órgaos sociais;
  359. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a alteraçãdos estatutus ou extinção, por maioria favorável de 2/3 de totos dos membros;
  360. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o regulamento interno;
  361. Número ou marcador, página 14: d) conferir distinção de membros honorário ou benemérito, sempre que ascircunstâncias o justificar; e)aprovar o relatório anual de actividades;
  362. Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Direção)
  365. Texto do artigo, página 14: A Direcção é composta por um secretário geral, um vice-secretário geral e chefes de departamento.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  368. Texto do artigo, página 15: A Direcção reúne-se ordinariamete pelos menes duas vezes por mês e extraordonariamente sempre que ascircunstâncias o exijam.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Copetências)
  371. Texto do artigo, página 15: Compete a Direção da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja representá-la, incumbindo-se designamento de:
  372. Número ou marcador, página 15: a) garantir o cumprimrnto dos objectivos da associação; b)difinir as funções, actividades e exercer acções disciplinares sobre a mesma;
  373. Número ou marcador, página 15: c) elaborar relatórios anuamente da actividades;
  374. Número ou marcador, página 15: d) representar a associação juntode organismos oficiais e privados;
  375. Número ou marcador, página 15: e) submeter á Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honoráritos;
  376. Número ou marcador, página 15: f) propor a Assembleia Geral os assuntos que entenderpertinentes para a sua apreciação;
  377. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Copetências do secretário geral)
  380. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  381. Texto do artigo, página 15: a)secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir actas;
  382. Número ou marcador, página 15: b) cadastrar os estudantes carentes que procurarem a, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
  383. Número ou marcador, página 15: c) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Vice-secretário geral)
  385. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-secretário colaborar com o 1.º secretário geral, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 15: (1.º tesoureiro)
  388. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º tesoureiro:
  389. Número ou marcador, página 15: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, auxílios e donativos efetuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  390. Número ou marcador, página 15: b) efetuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  391. Número ou marcador, página 15: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da as-sociação, contratados com profissionais habilitados, cuidando
  392. Texto do artigo, página 15: para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  393. Número ou marcador, página 15: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  394. Número ou marcador, página 15: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 15: f) apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  396. Número ou marcador, página 15: g) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  397. Número ou marcador, página 15: h) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 15: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  399. Número ou marcador, página 15: j) assinar, em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
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