III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2024

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Texto do artigo · p. 15 (2.º tesoureiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente. O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da direção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designamente:
Número ou marcador · p. 15 a) axaminar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 15 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 15 c) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
Texto do artigo · p. 15 -se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo social da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja:
Texto do artigo · p. 15 a)quotas coletivas a todos membros fixada em valor monitário correspondente a 25MT mensal;
Número ou marcador · p. 15 b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda qualquer notificação a ser enviada pela associação aos sócios e aos demais, deverá ser enviado por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas deacordo com o Código Comercial e de mais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Adel Sachombe e Familia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi registada sob o NUEL 101137171, a sociedade Adel Sachombe e Familia , Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação da Adel Sachombe e Familia, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços gráfica,
Número ou marcador · p. 16 b) vendas de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) estampagem;
Número ou marcador · p. 16 d) impressão, dístico e banner;
Número ou marcador · p. 16 e) gráfica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352749P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente o sócio Jawad Cheika Adelson Sachombe, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050107847910F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019, representado pelo pai de nome Roginol Adelson Manico Sachombe;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Bartolomeu Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira no bairro Matacuane, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 790000001125602, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Sofala, a 11 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 16 Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105020088, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços e;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a Amadinho Amado Mamudo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100378319A, NUIT 111310981, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amadinho Amado Mamudo, que desde já fica director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 20 de Dezembro de 2023, Registada sob NUEL 105013682, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na, Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral (distribuição e venda de água).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio:
Número ou marcador · p. 17 a) Mahomed Zuler Abdul Rashid, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705182I, com NUIT 300235573, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Zuler Abdul Rashid, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Areeiros John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da assembleia geral da sociedade Areeiros John e Filhos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100264528, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subcrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a soma de quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) John Atanásio Massinga, seus herdeiros: Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga, com 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Hélder Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) John de Jesus Atanásio Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Gerson Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga
Texto do artigo · p. 17 e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pelas
Texto do artigo · p. 17 assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. Matola, 3 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Arena Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022222, constituída por Vijay Singh, natural da Índia, Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7679414, emitido pelo Serviço da Migração da Beira, a 26 de Abril de 2024, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Arena Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, próximo das bombas Êxito, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessorios para motociclos e viaturas; e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Vijay Singh.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vijay Singh, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída
Texto do artigo · p. 18 a 5 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105017616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 18 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 d) indústria;
Número ou marcador · p. 18 e) turismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 18 a)Lutfi Momede Abdala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, com NUIT 138877523, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lutfi Momede Abdala, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
Texto do artigo · p. 18 ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105022952, uma entidade denominada Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de:
Texto do artigo · p. 18 Rassy Daisy Cândido, casada, de 34 anos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271877J, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante denominada sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração serápor tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 352, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra fora de representação em território nacional e/ou no estrangeiro, quando a assembleia assim deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade te por objecto prinnncipal, desenvolver actividades de prestação de serviços de boutique e salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da sócia unitária. Podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e suua rrepresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unitária, Rassy Daisy Cândido, que, desde já, fica nomeada administradora, bastando a assinatura da mesma parra obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear um mandatário, conferindo-o plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicávvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Calcário AM, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022678, a sociedade Calcário AM, Limitada, qua irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) Esta sociedade adopta a denominação de Calcário AM, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 216/224/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade é de extração mineira, tratamento mineiro, processamento, comercialização de minerais e agricultura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de maticais), dividido por duas quotas pelos sócios Gamela Group, Limitada, com o valor de 6.120.000,00MT (Seis milhões, cento e vinte mil maticais), correspondente a 51% do capital social e de 5.880.000,00MT (Cinco milhões, oitocentos e oitenta mil maticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser acrescentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão de quotas ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gestão da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo dos directores da Gamela Group, Limitada e Amozel, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos senhores Pedro William Martins Manjate e Augusto Eugénio Macuvele, como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) Haverá anualmente uma assembleia geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo,
Texto do artigo · p. 19 em qualquer caso especificar a espécie de assembleia ordinária ou extraordinária na convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral anual será no tempo e lugar, para o efeito for recomendado pela direcção.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente convocar a assembleia geral extraordinária e sê-lo-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Calic Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015401, uma entidade denominada Calic Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Cassamo Isamael Chambule, solteiro, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375679F, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 1, Casa n.º° 40, Moamba;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Aly Pedro Mondlane Mussavela, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101767700Q, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 1, Casa n.º° 2, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Lourenço Antonio Machava, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006978524C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da expansão, Quarteirão 54, Casa n.º° 58, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Ildo Carlos Ngoenha Mondlane, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100693718N, emitido a 16 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro, Zona não parcelada, Ressano Garcia;
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Clismann Manuel Ueheque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195520A, emitido a 17 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Rua Alfredo Lawley 6, Esturro, Beira.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação por Calic Logistics, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene B, Rua da Resistencia n.º 142, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para efeitos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 20 a) transporte de bens, cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 20 b) despachante de carga;
Número ou marcador · p. 20 c) agente de carga no sector portuário e rodiviário;
Número ou marcador · p. 20 d) consultoria no ramo de transporte e procurement;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais (10.000.00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Ismael Chambule;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Pedro Mondlane Mussavela;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço António Machava; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Carlos Ngoenha Mondlane;
Número ou marcador · p. 20 e) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Clismann Manuel Ueheque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Aly Pedro Mondlane Mussavela, que desde já é nomeado Director-Geral, sócio Clismann Manuel Ueheque na qualidade de Vice-DirectorGeral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Lourenço António Machava, exercerá a função de Director-Executivo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura dos administradores geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências dos gerentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente
Texto do artigo · p. 20 e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, vinte e sete de dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, entre:
Texto do artigo · p. 20 Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Delúvia Sebastião Cleofas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061079A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco Gorjão, Bairro da Ponta Gêa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de servicos de contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) apoio e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 21 d) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Delúvia Sebastião Cleofas.
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba e Delúvia Sebastião Cleofas, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020856, uma entidade denominada Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 A SLE Investimentos, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105020028 e contribuinte fiscal sob o NUIT 401725431
Texto do artigo · p. 21 representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, na qualidade de administrador de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 20 de Outubro de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 A Touch of Class, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.º 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com
Texto do artigo · p. 21 o NUEL 105007530, com o NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, sito no talhão 206 B, Ponta do Ouro, localidade de Zitundo, Distrito de Matutuine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) organização e cedência de espaços destinados a conferencias e outros eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) apoio logístico a conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) restauração e fornecimento de refeições; venda e promoção de artigos de merchandising;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de tradução - importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio SLE Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante delibe-ração da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (2.º tesoureiro)
  2. Texto do artigo, página 15: Compete ao 2.º tesoureiro colaborar com o 1.º tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente. O Conselho Fiscal será constituído por (3) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da direção.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designamente:
  9. Número ou marcador, página 15: a) axaminar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  10. Número ou marcador, página 15: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  11. Número ou marcador, página 15: c) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  12. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-
  13. Texto do artigo, página 15: -se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do fundo social
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Fundo social)
  17. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo social da Associação Centro de Reflorestamento Tchonja:
  18. Texto do artigo, página 15: a)quotas coletivas a todos membros fixada em valor monitário correspondente a 25MT mensal;
  19. Número ou marcador, página 15: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda qualquer notificação a ser enviada pela associação aos sócios e aos demais, deverá ser enviado por escrito, por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas deacordo com o Código Comercial e de mais aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2024. — O Conservador,
  25. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Adel Sachombe e Familia, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi registada sob o NUEL 101137171, a sociedade Adel Sachombe e Familia , Limitada, constituída por documento particular a 17 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, forma e representação social)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação da Adel Sachombe e Familia, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços gráfica,
  38. Número ou marcador, página 16: b) vendas de material escolar e de escritório;
  39. Número ou marcador, página 16: c) estampagem;
  40. Número ou marcador, página 16: d) impressão, dístico e banner;
  41. Número ou marcador, página 16: e) gráfica.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  44. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100352749P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019;
  45. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente o sócio Jawad Cheika Adelson Sachombe, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050107847910F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 14 de Janeiro de 2019, representado pelo pai de nome Roginol Adelson Manico Sachombe;
  46. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente o sócio Hermenegildo Bartolomeu Manico Sachombe, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira no bairro Matacuane, titular do recibo do Bilhete de Identidade n.º 790000001125602, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Sofala, a 11 de Fevereiro de 2019.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo a fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Roginol Adelson Manico Sachombe, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Abril de 2024. — O Conservador,
  56. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
  57. Texto do artigo, página 16: Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, NUEL 105020088, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 16: Sede
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, Bairro Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: Objecto
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 16: a) construção civil;
  69. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços e;
  70. Número ou marcador, página 16: c) comércio geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 16: Capital social
  73. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente a Amadinho Amado Mamudo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100378319A, NUIT 111310981, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  76. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Amadinho Amado Mamudo, que desde já fica director-geral da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  80. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 15 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Parágrafo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 20 de Dezembro de 2023, Registada sob NUEL 105013682, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Novembro de 2023.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: Sede
  92. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na, Avenida Heróis de Libertação Nacional, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Objecto
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 17: a) engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente;
  97. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral (distribuição e venda de água).
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: Capital social
  100. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Zuler Abdul Rashid, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100705182I, com NUIT 300235573, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  104. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Zuler Abdul Rashid, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  108. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: Areeiros John e Filhos, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da assembleia geral da sociedade Areeiros John e Filhos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100264528, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: Capital social
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social, subcrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente a soma de quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 17: a) John Atanásio Massinga, seus herdeiros: Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga, com 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Hélder Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  121. Número ou marcador, página 17: d) John de Jesus Atanásio Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 17: f) Gerson Atanásio de Jesus Massinga, com 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 17: Administração
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga
  128. Texto do artigo, página 17: e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pelas
  130. Texto do artigo, página 17: assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. Matola, 3 de Março de 2024. — A Conser-
  131. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Arena Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 24 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022222, constituída por Vijay Singh, natural da Índia, Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7679414, emitido pelo Serviço da Migração da Beira, a 26 de Abril de 2024, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Arena Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, próximo das bombas Êxito, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  140. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessorios para motociclos e viaturas; e outras actividades complementares.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente a único sócio Vijay Singh.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vijay Singh, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  153. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Parágrafo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação AVIZA – Avicultura Zambeziana - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída
  161. Texto do artigo, página 18: a 5 de Fevereiro de 2024, registada sob NUEL 105017616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 6 de Fevereiro de 2024.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: Denominação
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: Sede
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida EN1, no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Objecto
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  172. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviço;
  173. Número ou marcador, página 18: c) agricultura;
  174. Número ou marcador, página 18: d) indústria;
  175. Número ou marcador, página 18: e) turismo.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: Capital social
  178. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio:
  179. Texto do artigo, página 18: a)Lutfi Momede Abdala, titular do Bilhete de Identidade n.º 040105177184S, com NUIT 138877523, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da socieade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Lutfi Momede Abdala, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  187. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
  188. Texto do artigo, página 18: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105022952, uma entidade denominada Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de:
  196. Texto do artigo, página 18: Rassy Daisy Cândido, casada, de 34 anos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271877J, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  197. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante denominada sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração serápor tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 352, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra fora de representação em território nacional e/ou no estrangeiro, quando a assembleia assim deliberar.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade te por objecto prinnncipal, desenvolver actividades de prestação de serviços de boutique e salão de beleza.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da sócia unitária. Podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  213. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e suua rrepresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unitária, Rassy Daisy Cândido, que, desde já, fica nomeada administradora, bastando a assinatura da mesma parra obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear um mandatário, conferindo-o plenos poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicávvel na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Calcário AM, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105022678, a sociedade Calcário AM, Limitada, qua irá reger-se pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Esta sociedade adopta a denominação de Calcário AM, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga n.º 216/224/8, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  226. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade é de extração mineira, tratamento mineiro, processamento, comercialização de minerais e agricultura.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: Capital social
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 12.000.000,00MT (doze milhões de maticais), dividido por duas quotas pelos sócios Gamela Group, Limitada, com o valor de 6.120.000,00MT (Seis milhões, cento e vinte mil maticais), correspondente a 51% do capital social e de 5.880.000,00MT (Cinco milhões, oitocentos e oitenta mil maticais), correspondente a 49% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser acrescentado ou diminuído quantas vezes necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  235. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão de quotas ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: Administração
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gestão da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo dos directores da Gamela Group, Limitada e Amozel, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos senhores Pedro William Martins Manjate e Augusto Eugénio Macuvele, como representantes, como gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Haverá anualmente uma assembleia geral dos sócios adicionalmente a quaisquer que forem convocados nesse ano, devendo,
  244. Texto do artigo, página 19: em qualquer caso especificar a espécie de assembleia ordinária ou extraordinária na convocatória.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral anual será no tempo e lugar, para o efeito for recomendado pela direcção.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Os directores podem, sempre quando o julgarem conveniente convocar a assembleia geral extraordinária e sê-lo-á nos termos gerais da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Calic Logistics, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015401, uma entidade denominada Calic Logistics, Limitada, entre:
  250. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Cassamo Isamael Chambule, solteiro, maior, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102375679F, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Quarteirão 1, Casa n.º° 40, Moamba;
  251. Texto do artigo, página 19: Segundo: Aly Pedro Mondlane Mussavela, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110101767700Q, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Chamanculo A, Quarteirão 1, Casa n.º° 2, Província de Maputo;
  252. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Lourenço Antonio Machava, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105006978524C, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da expansão, Quarteirão 54, Casa n.º° 58, Província de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 19: Quarto: Ildo Carlos Ngoenha Mondlane, solteiro, maior, natural de Ressano Garcia, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100693718N, emitido a 16 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro, Zona não parcelada, Ressano Garcia;
  254. Texto do artigo, página 19: Quinto: Clismann Manuel Ueheque, solteiro, maior, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101195520A, emitido a 17 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Rua Alfredo Lawley 6, Esturro, Beira.
  255. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Denominação
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação por Calic Logistics, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Malhangalene B, Rua da Resistencia n.º 142, rés-do-chão.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para efeitos, à partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  271. Número ou marcador, página 20: a) transporte de bens, cargas perigosas;
  272. Número ou marcador, página 20: b) despachante de carga;
  273. Número ou marcador, página 20: c) agente de carga no sector portuário e rodiviário;
  274. Número ou marcador, página 20: d) consultoria no ramo de transporte e procurement;
  275. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços na área de logística e outras áreas afins.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais (10.000.00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  281. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cassamo Ismael Chambule;
  282. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Pedro Mondlane Mussavela;
  283. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço António Machava; d)uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ildo Carlos Ngoenha Mondlane;
  284. Número ou marcador, página 20: e) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Clismann Manuel Ueheque.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio senhor Aly Pedro Mondlane Mussavela, que desde já é nomeado Director-Geral, sócio Clismann Manuel Ueheque na qualidade de Vice-DirectorGeral, com poderes ilimitados para a gestão da sociedade e o sócio Lourenço António Machava, exercerá a função de Director-Executivo.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura dos administradores geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Competências dos gerentes)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente
  294. Texto do artigo, página 20: e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações socias, designadamente letras de favor, finanças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos pela lei.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 20: (Duvidas na interpretação)
  305. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, vinte e sete de dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 20: CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada
  308. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, entre:
  309. Texto do artigo, página 20: Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Março de 2020; e
  310. Texto do artigo, página 20: Delúvia Sebastião Cleofas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061079A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade da Beira.
  311. Texto do artigo, página 21: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco Gorjão, Bairro da Ponta Gêa.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 21: a) prestação de servicos de contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
  326. Número ou marcador, página 21: b) apoio e gestão de negócios;
  327. Número ou marcador, página 21: c) serviços de logísticas;
  328. Número ou marcador, página 21: d) assistência jurídica;
  329. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral a retalho e grosso.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  334. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba;
  335. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Delúvia Sebastião Cleofas.
  336. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba e Delúvia Sebastião Cleofas, desde já nomeados administradores.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais e casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  349. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020856, uma entidade denominada Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 21: A SLE Investimentos, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, registada com NUEL 105020028 e contribuinte fiscal sob o NUIT 401725431
  353. Texto do artigo, página 21: representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, na qualidade de administrador de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido a 20 de Outubro de 2022 em Maputo;
  354. Texto do artigo, página 21: A Touch of Class, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Rua da Sabedoria n.º 71, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com
  355. Texto do artigo, página 21: o NUEL 105007530, com o NUIT 40084302, devidamente representada por Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, titular do DIRE n.º 10ZA00043500S, com poderes para o presente acto.
  356. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Centro de Conferência da Ponta D’Ouro, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 21: Sede
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, sito no talhão 206 B, Ponta do Ouro, localidade de Zitundo, Distrito de Matutuine.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Objecto
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  368. Número ou marcador, página 21: a) organização e cedência de espaços destinados a conferencias e outros eventos;
  369. Número ou marcador, página 21: b) apoio logístico a conferências e eventos;
  370. Número ou marcador, página 21: c) restauração e fornecimento de refeições; venda e promoção de artigos de merchandising;
  371. Número ou marcador, página 21: d) serviços de tradução - importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  375. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  376. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: Capital social
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  380. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio SLE Investimentos, Limitada;
  381. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Touch of Class, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  384. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante delibe-ração da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  387. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  391. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  392. Número ou marcador, página 22: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  393. Número ou marcador, página 22: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  394. Número ou marcador, página 22: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  399. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
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