III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 78/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 22 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 22 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Fica, desde já, nomeado Administrador o não sócio senhor Luís Fernando dos Santo s Esteves, de nacionalidade sul-africana e portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 23 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Chiconele Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006851, uma entidade denominada Chiconele Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 23 Charles José Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casado com Helena Emília Manjate Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de 41 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125570B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
Texto do artigo · p. 23 Helena Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casada com, Charles Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de 33 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779955S, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2021, residente no Bairro Tsalala, Matola.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Chiconele Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, Casa
Texto do artigo · p. 23 1312, Quarteirão 27, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Costituição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) consultoria, no que diz respeito a concepção e gestão de projetos, e diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de equipamentos, acessórios de marketing;
Número ou marcador · p. 23 c) produção de campanhas e roadshows;
Número ou marcador · p. 23 d) criação de comercialização e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 23 e) produção de vídeos e áudio;
Número ou marcador · p. 23 f) o investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores, correspondentes a 50%, 50%, pertencentes aos sócios Charles José Chiconele e Helena Emília Manjate Chiconele , respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento
Texto do artigo · p. 24 de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 24 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) nomeação e/ou destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 24 c) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 e) participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
Número ou marcador · p. 24 f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
Número ou marcador · p. 24 g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Forma obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 24 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cristal Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020422, uma entidade denominada Cristal Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
Texto do artigo · p. 24 do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
Texto do artigo · p. 24 Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 24 Eric Carlos Mesquita Remane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cristal Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 24 b) exploração e transporte dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 24 d) tratamento e exportação dos produtos minerais,
Número ou marcador · p. 24 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 25 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado Director-Geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 DMM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008018, uma entidade denominada DMM Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Domingos Carlos Mathe, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200581602S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Bilene, 5.º Bairro da Macia; e
Texto do artigo · p. 25 Elias Júnior Matimbe, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302141891B, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, residente da zona não parcelada, Xinavane, Eduardo Mondlane, Manhiça.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de DMM Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Macia, 4.º Bairro, Estrada Nacional n.º 1. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: reabilitação de infraestruturas diversas e limpezas em escritórios, fábricas, bancos e residências.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Domingos Carlos Mathe, com uma quota de cinquenta e dois mil, quinhentos mil meticais (52.500,00MT), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Elias Júnior Matimbe, com uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 30% do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Domingos Carlos Mathe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dumbanengue Agronégocios, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 26 Legais, sob NUEL 105018429, uma entidade denominada Dumbanengue Agronegócios, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Calisto Felisberto Malai, solteiro, moçambicano, natural de Massinga, Inhambane, filho de Felisberto Uacela e de Victória Sando Nhavile, residente no bairro da Matola Gare, quarteirão 15-A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101638162A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de julho de 2023 e válido até 13 de abril de 2027; e
Texto do artigo · p. 26 Dánia Alda Francisco, solteira, moçambicana, natural de Maputo, filha de Francisco Cuamba e de Alda Jonas, residente na Matola Gare, quarteirão 15A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101040158B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 14 de setembro de 2021 e válido até 13 de setembro de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre sócios, que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Dumbanengue Agronégocios, Limitada, com abreviatura Duagro, Lda.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 Dumbanengue Agronégocios, Limitada tem a sua sede no bairro de Mafuiane, quarteirão 3, casa n.º 22, Mafuiane, Namaacha, Maputo província, podendo abrir filiais delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Produção, processamento e comercialização de hortícolas e frutas;
Número ou marcador · p. 26 b) Intermediação na importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de outros bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencente aos sócios da sociedade, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Dánia Alda Francisco, designado sócio administrador, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Calisto Felisberto Malai, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dánia Alda Francisco, que desde ja fica nomeada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá nomear procuradores que a obrigarão nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e regulado pelas desposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017467, uma entidade denominada Estúdio de Arquitectura Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3992, Bairro
Texto do artigo · p. 26 da Malanga, Prédio Intimane, sexto andar, n.º 64, portador do Passaporte n.º AB1066132, emitido a vinte e seis abril de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Migração de Maputo, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, município da cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1919, sexto andar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Estúdio de Arquitectura nas suas transações comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria em projectos de arquitetura, urbanismo e fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos, entre outros;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção de edifícios diversos;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Design de interior, mobiliária e design gráfico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fátima Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fátima Construções, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, província da Zambézia, constituída a 11 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105020405, a 12 de Março de 2024, que se regerá pelas claúsulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Fátima Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de estradas, pontes e aqueduto;
Número ou marcador · p. 27 d) Prospecção, abertura e reabilitação de furos de água;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Danilo Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondente, a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372547A e NUIT 162914952; e
Número ou marcador · p. 27 b) Napido Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J e NUIT 154408371.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Napido Domingos dos Santos Napido, que desde já ficando nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Caso omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fazenda o Rei do Gado, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro, pelas dezasseis horas, esteve reunido o sócio da Fazenda o Rei do Gado, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela nº 1772, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101578704, com o capital social de cento e trinta e oito milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue, se delibera sobre a divisão e cessão da quota em duas parte desiguais, onde reserva para si noventa e cinco por cento e cede cinco por cento a favor da senhora Percina Manjate e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota limitada e consequente alteração integral dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Fazenda o Rei do Gado, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela n.º 1772, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização, importação e exportação de equipaments agrícolas a grosso e a retalho e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração da área da agropécuaria, criação de animais;
Número ou marcador · p. 27 c) Agricultura, venda de produtos agrícolas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de equipamento de proteção e outros afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Criação, importação e venda de gado;
Número ou marcador · p. 27 f) Plantação de cana-de-açúcar, milho, girassol, rocha e cultivo de outras culturas;
Número ou marcador · p. 27 g) Abate e venda de carne bovina;
Número ou marcador · p. 27 h) Criação e venda de diversas aves;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 27 j) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 138.000.000,00MT (cento e trinta e oito milhões de meticais), pertencente aos dois sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Peter Ilozue, com uma quota no valor nominal de 131.100.000,00MT (cento e trinta e um milhões e cem mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Percina Manjate, com uma quota no valor nominal de 6.900.000,00MT (seis milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Peter Ilozue.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Código Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 24 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022224, constituída por:
Texto do artigo · p. 28 Vijay Singh, natural da Índia, Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7679414, emitido pelo
Texto do artigo · p. 28 Serviço da Migração da Beira, a 26 de Abril de 2024, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, próxima das bombas Êxito, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessórios para motociclos e viaturas; e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Vijay Singh.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vijay Singh, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023124, uma entidade denominada Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Judas Manuel Chavango, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magonine C, quarteirão 69B, casa n.º 72, NUIT 108986123, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300588367N, emitido a 22 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade comercial de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukwane, bairro de Malhazine, Rua da Paz, quarteirão 129, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 b) actividades imobiliárias, promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de aluguer de automóveis, equipamentos e diversos materiais;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 29 e) reabilitação, manutenção e remodelação de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de consultorias técnicas não específicas;
Número ou marcador · p. 29 h) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 29 i) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 j) prestação de serviços de fornecimento, exportação e importação de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social e quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Judas Manuel Chavango, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: Convocação e reunião da assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  7. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 22: Competências
  10. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  11. Número ou marcador, página 22: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  12. Número ou marcador, página 22: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  13. Número ou marcador, página 22: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  14. Número ou marcador, página 22: d) alteração do contrato de sociedade;
  15. Número ou marcador, página 22: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  16. Número ou marcador, página 22: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 22: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 22: Quórum, representação e deliberações
  20. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objeto social.
  29. Número ou marcador, página 23: Seis) Fica, desde já, nomeado Administrador o não sócio senhor Luís Fernando dos Santo s Esteves, de nacionalidade sul-africana e portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  33. Número ou marcador, página 23: a) assinatura do sócio maioritário;
  34. Número ou marcador, página 23: b) assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas do administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultados
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  40. Texto do artigo, página 23: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Chiconele Empreendimentos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006851, uma entidade denominada Chiconele Empreendimentos, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato entre:
  49. Texto do artigo, página 23: Charles José Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casado com Helena Emília Manjate Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de 41 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125570B, emitido na cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2021 e válido até 9 de Setembro de 2026, residente no Bairro Tsalala, Matola; e
  50. Texto do artigo, página 23: Helena Chiconele, de nacionalidade moçambicana, casada com, Charles Chiconele, sob o regime de comunhão de bens adquiridos de 33 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100779955S, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2021, residente no Bairro Tsalala, Matola.
  51. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Chiconele Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Joaquim Chissano, Unidade H, Casa
  54. Texto do artigo, página 23: 1312, Quarteirão 27, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  55. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 23: (Costituição)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  61. Número ou marcador, página 23: a) consultoria, no que diz respeito a concepção e gestão de projetos, e diversos;
  62. Número ou marcador, página 23: b) venda de equipamentos, acessórios de marketing;
  63. Número ou marcador, página 23: c) produção de campanhas e roadshows;
  64. Número ou marcador, página 23: d) criação de comercialização e conteúdos digitais;
  65. Número ou marcador, página 23: e) produção de vídeos e áudio;
  66. Número ou marcador, página 23: f) o investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais nos valores, correspondentes a 50%, 50%, pertencentes aos sócios Charles José Chiconele e Helena Emília Manjate Chiconele , respectivamente.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento
  73. Texto do artigo, página 24: de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  75. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  80. Número ou marcador, página 24: a) alteração do contrato de sociedade;
  81. Número ou marcador, página 24: b) nomeação e/ou destituição do gerente;
  82. Número ou marcador, página 24: c) dissolução da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 24: d) alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro;
  84. Número ou marcador, página 24: e) participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo joint ventures;
  85. Número ou marcador, página 24: f) venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca;
  86. Número ou marcador, página 24: g) assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 24: (Forma obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  92. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  93. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  94. Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  95. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  98. Número ou marcador, página 24: CLAUSULA NONA
  99. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Cristal Minerals, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020422, uma entidade denominada Cristal Minerals, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre: Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, portador
  105. Texto do artigo, página 24: do Passaporte n.º CC788500, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa;
  106. Texto do artigo, página 24: Jeremias Gabriel Monjane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Mulotana Bill, Distrito de Boane; e
  107. Texto do artigo, página 24: Eric Carlos Mesquita Remane, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257433S, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Chirodzi, Cahora Bassa.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cristal Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis n.º 523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 24: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  115. Número ou marcador, página 24: b) exploração e transporte dos recursos minerais,
  116. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda dos recursos minerais,
  117. Número ou marcador, página 24: d) tratamento e exportação dos produtos minerais,
  118. Número ou marcador, página 24: e) consultoria na área mineira;
  119. Número ou marcador, página 24: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  134. Número ou marcador, página 25: a) a assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 25: b) a administração e gerência.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas Pelo sócio Diogo Alves Dinis Vaz Guedes, que é nomeado Director-Geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da Director-Geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  142. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: DMM Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105008018, uma entidade denominada DMM Serviços, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada constituída por:
  157. Texto do artigo, página 25: Domingos Carlos Mathe, solteiro, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200581602S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Bilene, 5.º Bairro da Macia; e
  158. Texto do artigo, página 25: Elias Júnior Matimbe, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100302141891B, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, residente da zona não parcelada, Xinavane, Eduardo Mondlane, Manhiça.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de DMM Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Macia, 4.º Bairro, Estrada Nacional n.º 1. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: reabilitação de infraestruturas diversas e limpezas em escritórios, fábricas, bancos e residências.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades em consórcios ou em agrupamentos complementares de empresas.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 25: a) Domingos Carlos Mathe, com uma quota de cinquenta e dois mil, quinhentos mil meticais (52.500,00MT), correspondente a 70% do capital social; e
  173. Número ou marcador, página 25: b) Elias Júnior Matimbe, com uma quota de vinte dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 30% do capital social
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Domingos Carlos Mathe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e herdeiros)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos dos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Dumbanengue Agronégocios, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  188. Texto do artigo, página 26: Legais, sob NUEL 105018429, uma entidade denominada Dumbanengue Agronegócios, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 26: Calisto Felisberto Malai, solteiro, moçambicano, natural de Massinga, Inhambane, filho de Felisberto Uacela e de Victória Sando Nhavile, residente no bairro da Matola Gare, quarteirão 15-A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101638162A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de julho de 2023 e válido até 13 de abril de 2027; e
  190. Texto do artigo, página 26: Dánia Alda Francisco, solteira, moçambicana, natural de Maputo, filha de Francisco Cuamba e de Alda Jonas, residente na Matola Gare, quarteirão 15A, casa n.º 55, posto administrativo da Machava, Matola, Maputo província, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101040158B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 14 de setembro de 2021 e válido até 13 de setembro de 2026.
  191. Texto do artigo, página 26: Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída entre sócios, que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  192. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  193. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Dumbanengue Agronégocios, Limitada, com abreviatura Duagro, Lda.
  195. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  196. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 26: Dumbanengue Agronégocios, Limitada tem a sua sede no bairro de Mafuiane, quarteirão 3, casa n.º 22, Mafuiane, Namaacha, Maputo província, podendo abrir filiais delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  199. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Produção, processamento e comercialização de hortícolas e frutas;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Intermediação na importação e exportação de produtos agrícolas;
  206. Número ou marcador, página 26: c) Venda de outros bens e prestação de serviços.
  207. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, pertencente aos sócios da sociedade, repartido da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Dánia Alda Francisco, designado sócio administrador, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  211. Número ou marcador, página 26: b) Calisto Felisberto Malai, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  213. Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
  215. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dánia Alda Francisco, que desde ja fica nomeada sócia gerente.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia gerente.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear procuradores que a obrigarão nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  220. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  221. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e regulado pelas desposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 26: Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017467, uma entidade denominada Estúdio de Arquitectura Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 26: Melito Albino Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3992, Bairro
  227. Texto do artigo, página 26: da Malanga, Prédio Intimane, sexto andar, n.º 64, portador do Passaporte n.º AB1066132, emitido a vinte e seis abril de dois mil vinte e dois, pelo Serviço de Migração de Maputo, outorgando neste acto por si.
  228. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, município da cidade de Maputo, avenida Hamed Sekou Touré, n.º 1919, sexto andar.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Estúdio de Arquitectura nas suas transações comerciais.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início é a partir da data do respectivo contrato social.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria em projectos de arquitetura, urbanismo e fiscalização;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Elaboração de projectos de edifícios unifamiliares, mistos, entre outros;
  240. Número ou marcador, página 26: c) Construção de edifícios diversos;
  241. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de bens diversos;
  242. Número ou marcador, página 26: e) Design de interior, mobiliária e design gráfico.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 26: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  252. Texto do artigo, página 27: O gerente será remunerado nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Fátima Construções, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Fátima Construções, Limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro, Unidade Vila Pita, cidade de Quelimane, província da Zambézia, província da Zambézia, constituída a 11 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105020405, a 12 de Março de 2024, que se regerá pelas claúsulas seguintes.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 27: Denominação
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fátima Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  264. Texto do artigo, página 27: Sede
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios;
  270. Número ou marcador, página 27: b) Manutenção e terraplanagem de estradas;
  271. Número ou marcador, página 27: c) Construção de estradas, pontes e aqueduto;
  272. Número ou marcador, página 27: d) Prospecção, abertura e reabilitação de furos de água;
  273. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de material de construção com importação e exportação;
  274. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços no geral.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  276. Texto do artigo, página 27: Capital social
  277. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, pertencente aos sócios seguintes:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Danilo Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondente, a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372547A e NUIT 162914952; e
  279. Número ou marcador, página 27: b) Napido Domingos dos Santos Napido, com 750.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101372550J e NUIT 154408371.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mas vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência da sociedade
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Napido Domingos dos Santos Napido, que desde já ficando nomeado gerente, com despensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  286. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  290. Texto do artigo, página 27: Caso omissos
  291. Texto do artigo, página 27: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 12 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Fazenda o Rei do Gado, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de dez dias do mês de abril de dois mil vinte e quatro, pelas dezasseis horas, esteve reunido o sócio da Fazenda o Rei do Gado, Limitada, com sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela nº 1772, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101578704, com o capital social de cento e trinta e oito milhões de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio, Peter Ilozue, se delibera sobre a divisão e cessão da quota em duas parte desiguais, onde reserva para si noventa e cinco por cento e cede cinco por cento a favor da senhora Percina Manjate e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota limitada e consequente alteração integral dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redação:
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Fazenda o Rei do Gado, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: Sede
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito da Moamba, localidade de Condene, parcela n.º 1772, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização, importação e exportação de equipaments agrícolas a grosso e a retalho e diversos materiais;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Exploração da área da agropécuaria, criação de animais;
  306. Número ou marcador, página 27: c) Agricultura, venda de produtos agrícolas e produtos alimentares;
  307. Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamento de proteção e outros afins;
  308. Número ou marcador, página 27: e) Criação, importação e venda de gado;
  309. Número ou marcador, página 27: f) Plantação de cana-de-açúcar, milho, girassol, rocha e cultivo de outras culturas;
  310. Número ou marcador, página 27: g) Abate e venda de carne bovina;
  311. Número ou marcador, página 27: h) Criação e venda de diversas aves;
  312. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria diversa;
  313. Número ou marcador, página 27: j) Representação de empresas nacionais e estrangeiras.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 28: Capital social
  316. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 138.000.000,00MT (cento e trinta e oito milhões de meticais), pertencente aos dois sócios da sociedade:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Peter Ilozue, com uma quota no valor nominal de 131.100.000,00MT (cento e trinta e um milhões e cem mil meticais), correspondente a 95% do capital social; e
  318. Número ou marcador, página 28: b) Percina Manjate, com uma quota no valor nominal de 6.900.000,00MT (seis milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: Gerência
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Peter Ilozue.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Peter Ilozue.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  326. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes do Código Comercial, Civil e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 28: Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a 24 de março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022224, constituída por:
  333. Texto do artigo, página 28: Vijay Singh, natural da Índia, Maputo, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7679414, emitido pelo
  334. Texto do artigo, página 28: Serviço da Migração da Beira, a 26 de Abril de 2024, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, próxima das bombas Êxito, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal: comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de construção, pneus e acessórios para motociclos e viaturas; e outras actividades complementares.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de comércio e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Vijay Singh.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vijay Singh, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para a administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros e casos omissos)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seus respresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 28: Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105023124, uma entidade denominada Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 28: Judas Manuel Chavango, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magonine C, quarteirão 69B, casa n.º 72, NUIT 108986123, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300588367N, emitido a 22 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Florescente Transportes, Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal de Kamubukwane, bairro de Malhazine, Rua da Paz, quarteirão 129, casa n.º 10.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  370. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de transporte e logística;
  371. Número ou marcador, página 29: b) actividades imobiliárias, promoção e gestão imobiliária;
  372. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de aluguer de automóveis, equipamentos e diversos materiais;
  373. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de engenharia e construção civil;
  374. Número ou marcador, página 29: e) reabilitação, manutenção e remodelação de edifícios e infraestruturas;
  375. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
  376. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de consultorias técnicas não específicas;
  377. Número ou marcador, página 29: h) comércio geral a grosso e a retalho de material de construção e ferragem;
  378. Número ou marcador, página 29: i) prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos de construção civil;
  379. Número ou marcador, página 29: j) prestação de serviços de fornecimento, exportação e importação de materiais diversos.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a uma única quota pertencente ao único sócio.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  385. Texto do artigo, página 29: O capital social pode sofrer um aumento uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social e quotas)
  388. Texto do artigo, página 29: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização do sócio.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Judas Manuel Chavango, que poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do administrador.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
  395. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
  398. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição