III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2024

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Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei comercial e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 à folhas 43 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 29 Gabriel Isidro Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915809A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 29 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 29 GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: fumigação, jardinagem, limpeza, fornecimento de material informático e de escritório, venda e montagem de sistema de segurança, comércio a retalho de carnes fresco, agente de seguros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Gabriel Isidro Francisco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gabriel Isidro Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Goldenstar II, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017850, uma entidade denominada Goldenstar II, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100361511A, Residente em Maputo Provincia, Bairro Mulatana Bill, Quarterão 39, Casa 49, no Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 30 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 30 Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Goldenstar II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chao, Bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 30 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 30 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a 35% do capital pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101798178, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Quarteirão 14, Casa n.º 36, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Q.14, Casa n.º 36, A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento da actividade comercial de produção e venda de todos os tipos de salgados, e todos tipos de confeitaria e prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único
Texto do artigo · p. 31 sócio Gláucia Mário Nhanala solteira, maior, de naturalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748452N, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Gláucia Mário Nhanala que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da sociedade co denominação Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Baiiro Neriri, Vila sede de Distrito de Nicuadala, Província da Zambézia, constituída a 17 de Julho de 2023, registada sob NUEL 105007357, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Abril de 2023
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Neriri, Vila sede de Distrito de Nicualdala, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerrar filias, sucursais outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade e constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respetivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: exercer actividades nas áreas de vendas de combustíveis, lubrificantes seus derivados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As actividades comercias relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde, que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), correspondente a única do sócio Wantong Du, casado, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423360, aos 7 de Março de 2022, pela República popular de China, com NUIT 1717385512, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Primeiro Bairro Unidade Kansa 1˚ correspondente a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá ser aumentando mediamente a deliberação d a assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em Vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade e regida e representada por um concelho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de gerência e constituído por único socio Wantond Du.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único socio mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O socio gozam do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação da sociedade dependem da aprova cação d a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Os casos e omissões regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com alei.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 25 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023154, uma entidade denominada HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alex Salomão Chiau, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Hulene-A, Kamavota casa n.º 15, Q – 35, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110304838473B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 35, casa n.º 15, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operadores).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alex Salomão Chiau, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023350, uma sociedade denominada Highland Procurement & Logistics – Su, Lda, constituída por Marcelisa Evandro Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504974M, emitido aos 04/02/2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Q.21, casa n.º 544, Maputo Província, passado pela Direcção de Identificação Civil de Matola, com o NUIT 133223053. Constitui nos termos do Código Comercial no seu artigo 74º, a sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida …, Quarteirão 21, Número 544, Bairro da Liberdade, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social: venda de material de escritório e consumíveis, eletrodomésticos, aluguer e venda de veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de bebidas, produtos alimentares, tabaco, material informático, material médico cirúrgico, vestuário, material e equipamento de construção, importação e exportação, mobiliário para habitação e escritório, ferramentas manuais e elétricas, prestação de serviços na área de transporte, limpeza e construção civil e obras Públicas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ativo e passivamente será exercida pela sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino, e por este meio, fica nomeado desde já como administradora com dispensa da caução com remuneração que vier a ser fixado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos previstos na Lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituído aos 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101930904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2023, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da empresa)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) actividades de catering;
Número ou marcador · p. 33 b) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) restauração e take away;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sheina Sharon Rodriguês da Cruz, solteiro, natural da Beira, portadora do Boletim da Identidade n.° 040104956177F, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 152894694, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Sheina Sharon Rodriguês da Cruz.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de Março de 2024 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100847124, uma sociedade denominada Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, N® 672, R/C e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 Constituem objecto da sociedade: prestação de serviços em varia áreas de consultoria, prestação de serviços em projectos, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de duzentos mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhora Nicole Tucci de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido a 2 de Outubro de 2021, válido até 2 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 33 A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Din Muhammad Motiwala, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 07PK00013292J, emitido aos 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 33 n.º 657, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de tintas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 112.000,00MT (cento e doze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Din Muhammad Motiwala, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será gerida e representada pelo senhor Din Muhammad Motiwala, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Adelino de Anabela Luiz, maior, casado, Bilhete de Identidade n.º 110100381879J, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Xinonanquila, Quarteirão 14, Casa n.º 22, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Xinonanquila, Quarteirão 14, n.º 22. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo a venda de produtos de higiene diversos, venda e recolha de material ecológico e sustentável, venda e distribuição de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Adelino de Anabela Luiz desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, registada sob NUEL 105020710, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) actividade mineira e;
Número ou marcador · p. 34 e) actividades turísticas (restauração, alojamento e serviços complementares).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, titular de Carta de Condução n.º 10651396/2, titular do NUIT 111048681, correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos dependentes serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 LinkArt, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018713, uma entidade denominada LinkArt, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Arnaldo Fernado Mandlate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Q.24, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374271J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Elton Patrício Malate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal Kambucuana, Bairro de George Dimitrov, Q.111, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504818009N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação LinkArt, Lda., e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 65.R. 325B, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, audiovisual e prestação de serviços em áreas afins, comercio com importação e exportação de vários equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (dez mil meticais), correspondente a uma quota 100 por cento do capital, divididos em duas quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 35 a) Arnaldo Fernando Mandlate, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Elton Patrício Malate, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) Arnaldo Fernando Mandlate na qualidade de director executivo;
Número ou marcador · p. 35 b) Elton Patrício Malate na qualidade de director de operações.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e participação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 35 c) actividades de abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de BI n.º 040100022815I, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109832243.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022704, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, constituída a 28 de Março de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais, e demais legislação aplicável, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei comercial e demais legislação vigente.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 29: Em todo os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  8. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 40 à folhas 43 do livro de notas para escrituras diversas número 01/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  11. Texto do artigo, página 29: Gabriel Isidro Francisco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101915809A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  12. Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  13. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  14. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  15. Texto do artigo, página 29: GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: fumigação, jardinagem, limpeza, fornecimento de material informático e de escritório, venda e montagem de sistema de segurança, comércio a retalho de carnes fresco, agente de seguros.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Gabriel Isidro Francisco.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gabriel Isidro Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  30. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 29: Goldenstar II, Limitada
  32. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017850, uma entidade denominada Goldenstar II, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  34. Texto do artigo, página 30: Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100361511A, Residente em Maputo Provincia, Bairro Mulatana Bill, Quarterão 39, Casa 49, no Distrito de Boane.
  35. Texto do artigo, página 30: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
  36. Texto do artigo, página 30: Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chao, Bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  44. Número ou marcador, página 30: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  45. Número ou marcador, página 30: c) compra e venda dos recursos minerais,
  46. Número ou marcador, página 30: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  47. Número ou marcador, página 30: e) consultoria na área mineira;
  48. Número ou marcador, página 30: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  53. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 35% do capital pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 30: b) a administração e gerência.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que a 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101798178, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Quarteirão 14, Casa n.º 36, que seque-se pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro de Aeroporto-B, Q.14, Casa n.º 36, A sua duração será por tempo Indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal: desenvolvimento da actividade comercial de produção e venda de todos os tipos de salgados, e todos tipos de confeitaria e prestação de serviços de catering.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 .000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único
  95. Texto do artigo, página 31: sócio Gláucia Mário Nhanala solteira, maior, de naturalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748452N, emitido aos 15 de Agosto de 2019, pelos Serviços Identificação Civil de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  98. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Gláucia Mário Nhanala que desde já ficam nomeados administradores.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 31: Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, constituição da sociedade co denominação Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Baiiro Neriri, Vila sede de Distrito de Nicuadala, Província da Zambézia, constituída a 17 de Julho de 2023, registada sob NUEL 105007357, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Abril de 2023
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 10, Bairro Neriri, Vila sede de Distrito de Nicualdala, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerrar filias, sucursais outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 31: A sociedade e constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respetivo contrato de constituição.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: exercer actividades nas áreas de vendas de combustíveis, lubrificantes seus derivados.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. As actividades comercias relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde, que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), correspondente a única do sócio Wantong Du, casado, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423360, aos 7 de Março de 2022, pela República popular de China, com NUIT 1717385512, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Primeiro Bairro Unidade Kansa 1˚ correspondente a 100% do capital subscrito.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá ser aumentando mediamente a deliberação d a assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em Vigor.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade e regida e representada por um concelho de gerência eleito em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de gerência e constituído por único socio Wantond Du.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, reservando sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência pode constituir representante, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Sessão e divisão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do único socio mediante a deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) O socio gozam do direito de preferência nas sessões de quota a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito a crescer.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 31: (Deposições finais)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação da sociedade dependem da aprova cação d a assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 31: Os casos e omissões regulados pela legislação comercial em vigor e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com alei.
  137. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 25 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023154, uma entidade denominada HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Alex Salomão Chiau, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro da Hulene-A, Kamavota casa n.º 15, Q – 35, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110304838473B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 31 de Outubro de 2019, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A qual será regida pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no Distrito Municipal KaMavota, Bairro Hulene A, Quarteirão 35, casa n.º 15, Cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, tal como abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operadores).
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar com ou sem entrada de novos sócios.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 32: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alex Salomão Chiau, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 32: (Normas subsidiárias)
  174. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 32: Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023350, uma sociedade denominada Highland Procurement & Logistics – Su, Lda, constituída por Marcelisa Evandro Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504974M, emitido aos 04/02/2020, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Q.21, casa n.º 544, Maputo Província, passado pela Direcção de Identificação Civil de Matola, com o NUIT 133223053. Constitui nos termos do Código Comercial no seu artigo 74º, a sociedade que será regida pelas seguintes cláusulas:
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida …, Quarteirão 21, Número 544, Bairro da Liberdade, Cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: venda de material de escritório e consumíveis, eletrodomésticos, aluguer e venda de veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de bebidas, produtos alimentares, tabaco, material informático, material médico cirúrgico, vestuário, material e equipamento de construção, importação e exportação, mobiliário para habitação e escritório, ferramentas manuais e elétricas, prestação de serviços na área de transporte, limpeza e construção civil e obras Públicas.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, ativo e passivamente será exercida pela sócia única Marcelisa Evandro Soares Sabino, e por este meio, fica nomeado desde já como administradora com dispensa da caução com remuneração que vier a ser fixado pelo sócio.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A direção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou pelo sócio único.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da administradora, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos previstos na Lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituído aos 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101930904, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Fevereiro de 2023, cujo teor é o seguinte:
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  206. Texto do artigo, página 32: A empresa tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Rua n.˚ 5000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia é constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Objecto da empresa)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  210. Número ou marcador, página 33: a) actividades de catering;
  211. Número ou marcador, página 33: b) ornamentação de eventos;
  212. Número ou marcador, página 33: c) restauração e take away;
  213. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços e comércio geral.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal desde que obtenham autorizações das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sheina Sharon Rodriguês da Cruz, solteiro, natural da Beira, portadora do Boletim da Identidade n.° 040104956177F, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 152894694, correspondente a 100% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por único sócio designado por Sheina Sharon Rodriguês da Cruz.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de Março de 2024 — A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato assinado no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100847124, uma sociedade denominada Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  227. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  228. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Kmat Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no Bairro Polana Cimento, Av. Julius Nyerere, N® 672, R/C e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  232. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  234. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 33: Constituem objecto da sociedade: prestação de serviços em varia áreas de consultoria, prestação de serviços em projectos, importação e exportação.
  236. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  238. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 33: O capital social é de duzentos mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio o senhora Nicole Tucci de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 10ZA00070537F, emitido a 2 de Outubro de 2021, válido até 2 de Outubro de 2026.
  240. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  241. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  242. Texto do artigo, página 33: A gestão e representação da sociedade, será exercida pelo senhor Eduardo Francisco Changule.
  243. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 33: Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 33: Din Muhammad Motiwala, maior, casado, de nacionalidade paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 07PK00013292J, emitido aos 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique,
  251. Texto do artigo, página 33: n.º 657, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: fabrico e comercialização de tintas.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 112.000,00MT (cento e doze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Din Muhammad Motiwala, equivalente a cem por cento do capital social.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 33: A sociedade será gerida e representada pelo senhor Din Muhammad Motiwala, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução. Competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica nacional ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  266. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  267. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 33: Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010674, uma entidade denominada Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 34: Adelino de Anabela Luiz, maior, casado, Bilhete de Identidade n.º 110100381879J, emitido a 7 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Xinonanquila, Quarteirão 14, Casa n.º 22, que outorga por si próprio.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  274. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kusha – Produtos de Higiene, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Xinonanquila, Quarteirão 14, n.º 22. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo a venda de produtos de higiene diversos, venda e recolha de material ecológico e sustentável, venda e distribuição de produtos de limpeza.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (dez mil meticais) e equivalente a 100% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  283. Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único e gerente Adelino de Anabela Luiz desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, registada sob NUEL 105020710, no Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 7 de Março de 2024.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Lda.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Marmanelo, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral;
  301. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços;
  302. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  303. Número ou marcador, página 34: d) actividade mineira e;
  304. Número ou marcador, página 34: e) actividades turísticas (restauração, alojamento e serviços complementares).
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, titular de Carta de Condução n.º 10651396/2, titular do NUIT 111048681, correspondente a 100 por cento do capital social subscrito.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ana Isaura Rosalina Cesar Cahala, que desde já fica nomeada directora-geral da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos dependentes serão liquidados.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 34: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  318. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 15 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: LinkArt, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018713, uma entidade denominada LinkArt, Lda.
  321. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade comercial, entre:
  322. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Arnaldo Fernado Mandlate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Q.24, Casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374271J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Maio de 2021.
  323. Texto do artigo, página 34: Segundo: Elton Patrício Malate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal Kambucuana, Bairro de George Dimitrov, Q.111, Casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504818009N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Outubro de 2019.
  324. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação LinkArt, Lda., e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 65.R. 325B, Distrito de KaMpfumo, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de publicidade, marketing, audiovisual e prestação de serviços em áreas afins, comercio com importação e exportação de vários equipamentos.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
  338. Texto do artigo, página 35: (dez mil meticais), correspondente a uma quota 100 por cento do capital, divididos em duas quotas pertencentes a:
  339. Número ou marcador, página 35: a) Arnaldo Fernando Mandlate, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 5.000,00MT(cinco mil meticais);
  340. Número ou marcador, página 35: b) Elton Patrício Malate, com uma quota de 50 por cento, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  343. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando de direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  350. Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  351. Número ou marcador, página 35: a) Arnaldo Fernando Mandlate na qualidade de director executivo;
  352. Número ou marcador, página 35: b) Elton Patrício Malate na qualidade de director de operações.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  355. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e participação dos lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o sócio assim o entenderem.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  366. Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 35: Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, da constituição da sociedade Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105016704, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Janeiro de 2024.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 35: (Objectos)
  380. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  381. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  382. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço;
  383. Número ou marcador, página 35: c) actividades de abastecimento de combustível.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%) pertencentes ao sócio único doravante designado Lurdes José Mbofana, de nacionalidade de moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portadora de BI n.º 040100022815I, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 109832243.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  390. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela sócia Lurdes José Mbofana, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 35: Quelimane, Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 35: Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 35: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022704, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, constituída a 28 de Março de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais, e demais legislação aplicável, entre:
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