III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 78/2024
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- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, casado, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079359B, emitido a 10 de Setembro de 2020, válido até 10 de Setembro de 2025, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103013089, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Victor Hermínio Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1249480, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, titular do NUIT 105513437, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Amadeu Xavier de Barca, casado, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, emitido a 23 de Novembro de 2010 (vitalício), pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titilar do NUIT 100048027, residente na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada, ou abreviadamente MOSM, Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 562, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por principal objecto a consultoria e prestação de serviços na área de mobilidade e transportes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto secundário a consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria na área de tecnologia e energia;
- Número ou marcador, página 36: b) aluguer de motociclos e triciclos;
- Número ou marcador, página 36: c) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 36: d) desenvolvimento e gestão de aplicativos de transporte;
- Número ou marcador, página 36: e) comercialização de motociclos e triciclos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), representativa de quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Victor Hermínio Matavel;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com o valor nominal de vinte mil Meticais (20.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da Administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um
- Texto do artigo, página 36: (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e secretário)
- Texto do artigo, página 36: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por Dércio Amadeu Wilson Gabriel da Barca, Victor Herminio Matavel e Amadeu Xavier de Barca.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105017764, a Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de7 de Fevereiro de 2024.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambezia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio geral a grosso e a retalho:
- Número ou marcador, página 37: i) material de escritório; ii) material escolar; iii) material informático; iv) produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 37: v) produtos de higiene e limpeza; vi) material de construção; vii) equipamento audiovisual; viii) material de pesca; ix) material de refrigeração.
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços, repre-sentação, agenciamento e consultoria:
- Número ou marcador, página 37: i) manutenção e reparação de veículos automóveis; ii) reparação de computadores e de equipamento periférico; iii) execução de fotocópias, preparação de documentos; iv) instalação de canalizações e de climatização;
- Número ou marcador, página 37: v) consultorias e outras actividades.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100 por cento de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Nelson Esmael Ibraimo Oria, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010054026A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, titular do NUIT 112343271, podendo aumentar
- Texto do artigo, página 37: o capital social mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Park Industrial de Maluana, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 105020789, a sociedade Park Industrial de Maluana, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É constituída por:
- Texto do artigo, página 37: Alberto Pinto de Carvalho, cidadão português, natural da Beira, portador do Passaporte n.º CE215901, emitido a 5 de Janeiro de 2024, pelo SFF.
- Texto do artigo, página 37: Manuel Salema Vieira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000090047J, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Park Industrial de Maluana, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Maluana, estrada nacional N1, Posto Administrativo de Maluana, Distrito da Manhica, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode, o conselho de administração, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de uma zona franca industrial;
- Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento de uma área para implantação de projetos em regime geral;
- Número ou marcador, página 37: c) exploração & gestão de parques industriais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente
- Texto do artigo, página 38: do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Rui Aberto Pinto de Carvalho;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Salema Vieira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Votação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
- Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Techno Servex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022581, uma entidade denominada Techno Servex – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade por Khaled Sayed Abdel Hamid Ahmed Shimy, solteiro, natural de Egy Asiut, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110100567737J, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo (Moçambique), residente na Rua 12281, Parcela 448/A Matola.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social Techno Servex – Sociedade
- Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Lda, com sede na Av. Agostinho Neto, n.º 662, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio único, pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio e venda em geral;
- Número ou marcador, página 39: c) operação e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 39: d) construção;
- Número ou marcador, página 39: e) oficina geral;
- Número ou marcador, página 39: f) fornecimento de peças de reposição eléctricas e mecânicas, ferramentas e equipamentos para uso industrial e não industrial;
- Número ou marcador, página 39: g) fornecimento de ferramentas eléctricas e mecânicas;
- Número ou marcador, página 39: h) fornecimento de ferramentas electrónicas e tecnológicas;
- Número ou marcador, página 39: i) fornecimento de serviços de treinamento;
- Número ou marcador, página 39: j) fornecimento e logística de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100 por cento, pertencente ao mesmo sócio único, Khaled Sayed Abdel Hamid Ahmed Shimy.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administracão)
- Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Khaled Sayed Abdel Hamid Ahmed Shimy.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo,15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois do mês de Março do ano dois mil vinte e três,
- Texto do artigo, página 40: pelas nove horas, reuniu na sua sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de quarenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100017865, na presença da sócia Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada por direito moçambicano, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, sob NUEL 105001447, neste acto representada pelo seu administrador único, Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, detentora de uma única quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, conforme a certidão comercial que faz parte integrante do processo.
- Texto do artigo, página 40: Esteve como convidada, Hermenegilda Alexandre da Fonseca, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia e residente em Balane um Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100840902S, emitido a nove de Dezembro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 103111943, que manifestou o desejo de adquirir a quota ora, cedida.
- Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e indo ao ponto da ordem de trabalho, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Investimentos Imobiliários, Limitada, divide a sua quota em duas e cede cinco por cento da sua quota, correspondente ao valor nominal de dois mil meticais, a favor da nova sócia a senhora Hermenegilda Alexandre da Fonseca, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si noventa e cinco por cento, a sociedade deixa de ser unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 40: Por conseguinte os artigos 1.º e 5.º do pacto social passam ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Tofomania, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mantem-se...
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil
- Texto do artigo, página 40: meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de trinta e oito mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investimentos Imobiliários, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Hermenegilda Alexandre da Fonseca.
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 40: Inhambane, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Yoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105020571, constituída no dia seis de Março dois mil vente e quatro, por Sergio Alexandre Magule, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mabote, residente no Bairro Rumbana-03, Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081004088315A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a catorze de Março de dois mil evinte e três, titular do NUIT 300275095, que se regerá pelas cláusulas constantes no respectivo contrato de sociedade, especialmente pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Yoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede social no Bairro Chambone-06, Cidade de Maxixe, Av. Patrício Lumumba, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) venda de acessórios de telemóveis; b) venda de acessórios computadores; c) venda de telefones;
- Número ou marcador, página 40: d) serviços de super agente emola S.A.;e) venda de electrodomésticos; f) aluguer de viaturas; g) serviços de reprografias; h) venda flexas; i) prestação serviços de m-pesa, e emola; j) venda de material de escritório; k) venda de material de construção; l) venda de material gráfico e estampagem; m) venda de produtos alimentares;n) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), equivalente a única quota, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao socio único, Sérgio Alexandre Magule, titular do NUIT 111122733.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por Sergio Alexandre Magule, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 41: Delegações:
- Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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