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Texto do artigo · p. 20 CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, entre:
Texto do artigo · p. 20 Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 20 Delúvia Sebastião Cleofas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061079A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco Gorjão, Bairro da Ponta Gêa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de servicos de contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) apoio e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de logísticas;
Número ou marcador · p. 21 d) assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio geral a retalho e grosso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Delúvia Sebastião Cleofas.
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba e Delúvia Sebastião Cleofas, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada, matriculada sob NUEL 105014837, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Felizardo Vasco Amizade Chacuamba, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308439A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Março de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 20: Delúvia Sebastião Cleofas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100061079A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 21: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Dom Francisco Gorjão, Bairro da Ponta Gêa.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeerminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) prestação de servicos de contabilidade, auditoria e gestão de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 21: b) apoio e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 21: c) serviços de logísticas;
  22. Número ou marcador, página 21: d) assistência jurídica;
  23. Número ou marcador, página 21: e) comércio geral a retalho e grosso.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  28. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba;
  29. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Delúvia Sebastião Cleofas.
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Felizardo Vasco Amizade Chacuamba e Delúvia Sebastião Cleofas, desde já nomeados administradores.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração aos outros sócios por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais e casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  43. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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