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Texto do artigo · p. 29 Goldenstar II, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017850, uma entidade denominada Goldenstar II, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100361511A, Residente em Maputo Provincia, Bairro Mulatana Bill, Quarterão 39, Casa 49, no Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 30 Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
Texto do artigo · p. 30 Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Goldenstar II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chao, Bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 30 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 30 d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 30 f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a 35% do capital pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) a administração e gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Goldenstar II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017850, uma entidade denominada Goldenstar II, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100361511A, Residente em Maputo Provincia, Bairro Mulatana Bill, Quarterão 39, Casa 49, no Distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 30: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
  6. Texto do artigo, página 30: Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chao, Bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  14. Número ou marcador, página 30: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 30: c) compra e venda dos recursos minerais,
  16. Número ou marcador, página 30: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 30: e) consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 30: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  23. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 35% do capital pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 30: b) a administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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