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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Goldenstar II, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017850, uma entidade denominada Goldenstar II, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Jeremias Gabriel Monjane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100361511A, Residente em Maputo Provincia, Bairro Mulatana Bill, Quarterão 39, Casa 49, no Distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 30: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100260192B, casada, Residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango;
- Texto do artigo, página 30: Chapu Isseu Mucambe Guambe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190A, casado, residente na Avenida da Marginal, Bairro de Chiango.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Goldenstar II, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chao, Bairro da Alto Maé, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 30: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 30: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 30: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas, uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane, outra no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
- Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 35% do capital pertencente à sócia Sizakele Catherine Ndlovu Chumane Guambe e uma no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 30: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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