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Texto do artigo · p. 18 Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105022952, uma entidade denominada Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de:
Texto do artigo · p. 18 Rassy Daisy Cândido, casada, de 34 anos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271877J, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante denominada sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração serápor tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 352, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra fora de representação em território nacional e/ou no estrangeiro, quando a assembleia assim deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade te por objecto prinnncipal, desenvolver actividades de prestação de serviços de boutique e salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da sócia unitária. Podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e suua rrepresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unitária, Rassy Daisy Cândido, que, desde já, fica nomeada administradora, bastando a assinatura da mesma parra obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear um mandatário, conferindo-o plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicávvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105022952, uma entidade denominada Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada de:
  4. Texto do artigo, página 18: Rassy Daisy Cândido, casada, de 34 anos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100271877J, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada, dorovante denominada sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração serápor tempo indeterminado, com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Amilcar Cabral, n.º 352, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter, encerrar sucursais, delegações ou outra fora de representação em território nacional e/ou no estrangeiro, quando a assembleia assim deliberar.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade te por objecto prinnncipal, desenvolver actividades de prestação de serviços de boutique e salão de beleza.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da sócia unitária. Podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e suua rrepresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia unitária, Rassy Daisy Cândido, que, desde já, fica nomeada administradora, bastando a assinatura da mesma parra obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear um mandatário, conferindo-o plenos poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicávvel na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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