III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,22deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo de Sofala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Mão Viva. Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
Parágrafo · p. 1 Nhataca-1.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa –
Parágrafo · p. 1 Matucudur Unidade A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona
Parágrafo · p. 1 Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação Fundo Social (TAPZ). Associação Centro de Reflorestamento Tchonja. Adel Sachombe e Família, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Areeiros John e Filhos, Limitada. Arena Trading, Limitada. AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calcário AM, Limitada. Calic Logistics, Limitada. CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada. Centro de Conferência da Ponta D’ouro, Limitada. Chiconele Empreendimentos, Limitada. Cristal Minerals, Limitada. DMM Serviços, Limitada. Dumbanengue Agronégocios, Limitada. Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Construções, Limitada. Fazenda o Rei do Gado, Limitada. Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florescente Transportes, Imobiliaria & Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Goldenstar II, Limitada. Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada. HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusha – Produtos de Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada. LinkArt, Limitada Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Park Industrial de Maluana, Limitada Techno Servex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Simba Charles Vasco Tica, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Moisés Charles Vasco Tica.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na Localidade de Cudzo-Chirudzinhama, Posto Administrativo de Nhamadzi no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do Posto Administrativo Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposato no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana, em Nharicato – Casa Banana, Posto Administrativo Vunduzi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Comunidade Mucaca, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
Texto do artigo · p. 2 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 Conselho Executivo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os requerentes fazem o numero de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do atrigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e nos desposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, alínea p), da CRM, e n.º 1, alínea a), do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Reflorestamento Tchonja (ACRT).
Texto do artigo · p. 3 Governo da Província de Sofala, na Beira, 8 de Março de 2024. O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo Social (TAPZ), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Fundo Social (TAPZ), com a sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 3 Serviço Distrital de Actividades Económicas
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, Associação de Camponeses designada por Associação Agro-Pecuário Mão Viva requereu ao Governo de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifiquei que trata-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos não lucrativo, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 4 no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mao Viva.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Mocuba, 8 de Setembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuário Mão Viva
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 4 Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação de relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
Número ou marcador · p. 4 d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
Número ou marcador · p. 5 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros podem ser eleitos;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dissolve-se por seguintes razões:
Número ou marcador · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 5 a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 5 os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 5 - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 5 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 6 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucaca.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 6 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção -A gestão
Texto do artigo · p. 6 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 6 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois)Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos bjectivos
Texto do artigo · p. 7 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
Texto do artigo · p. 7 – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
Texto do artigo · p. 7 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho da Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 8 da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
Texto do artigo · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
Texto do artigo · p. 8 Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
Texto do artigo · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
Texto do artigo · p. 8 (Cotas e Jóias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) Fusão com outas associações;
Texto do artigo · p. 8 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,22deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 78
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo de Sofala: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Mão Viva. Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
  15. Parágrafo, página 1: Nhataca-1.
  16. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa –
  17. Parágrafo, página 1: Matucudur Unidade A. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona
  18. Parágrafo, página 1: Nhaussembe. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus. Associação Fundo Social (TAPZ). Associação Centro de Reflorestamento Tchonja. Adel Sachombe e Família, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
  20. Parágrafo, página 1: Amado Sol Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aqua Blu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Areeiros John e Filhos, Limitada. Arena Trading, Limitada. AVIZA – Avicultura Zambeziana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boutique e Salão Rassy Glamour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Calcário AM, Limitada. Calic Logistics, Limitada. CC Consultores, Serviços e Comércio, Limitada. Centro de Conferência da Ponta D’ouro, Limitada. Chiconele Empreendimentos, Limitada. Cristal Minerals, Limitada. DMM Serviços, Limitada. Dumbanengue Agronégocios, Limitada. Estúdio de Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Construções, Limitada. Fazenda o Rei do Gado, Limitada. Ferromina Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florescente Transportes, Imobiliaria & Serviços – Sociedade
  21. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. GB Fumigação & Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada Goldenstar II, Limitada. Gouter Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Halu International – Sociedade Unipessoal, Limitada. HeaVytool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Highland Procurement & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imperial Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMAT Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koyo Koyo Paint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusha – Produtos de Higiene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lá Luz D.D – Sociedade Unipessoal, Limitada. LinkArt, Limitada Lurdes Sampene – Sociedade Unipessoal, Limitada Mobilidade Sustentável de Moçambique, Limitada Moclev Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Park Industrial de Maluana, Limitada Techno Servex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yoyo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao Senhor Simba Charles Vasco Tica, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Moisés Charles Vasco Tica.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 22 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, no Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, na Localidade de Cudzo-Chirudzinhama, Posto Administrativo de Nhamadzi no Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
  34. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Graça de Deus, do Posto Administrativo Nhamadzi.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2021. O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo.
  38. Texto do artigo, página 2: Despacho
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana-Nharicato, do Posto Administrativo de Vunduzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposato no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana, em Nharicato – Casa Banana, Posto Administrativo Vunduzi.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. —
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
  45. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  46. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  47. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cufuia Cunatessa – Matucudur Unidade A, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 17 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  49. Texto do artigo, página 2: Despacho
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, do Posto Administrativo Vila Sede, na Localidade de Tambarara, Comunidade Mucaca, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa,
  51. Texto do artigo, página 2: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca, na Localidade de Tambarara-Nhanguo, Posto Administrativo Vila Sede.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  55. Texto do artigo, página 3: Despacho
  56. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  57. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cuverana Nhamanda, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  59. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, se ao pedido os estatutos da constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe Nhataca-1, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
  65. Texto do artigo, página 3: Despacho
  66. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, do Posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando se ao pedido os estatutos da constituição.
  67. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os Estatutos da mesma cumprem com os requerimentos fixados na Lei, nada obsta ao reconhecimento.
  68. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Experiência da Zona Nhaussembe, na Localidade de Tambarara, Posto Administrativo Vila Sede.
  69. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. —
  70. Texto do artigo, página 3: Conselho Executivo da Província de Sofala
  71. Texto do artigo, página 3: Despacho
  72. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  73. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Os requerentes fazem o numero de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do atrigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e nos desposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, alínea p), da CRM, e n.º 1, alínea a), do artigo 19 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Reflorestamento Tchonja (ACRT).
  76. Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala, na Beira, 8 de Março de 2024. O Governador de Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  77. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  78. Texto do artigo, página 3: Despacho
  79. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo Social (TAPZ), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciado o documento entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  81. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a da Associação Fundo Social (TAPZ), com a sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  82. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  83. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mocuba
  84. Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Actividades Económicas
  85. Texto do artigo, página 3: Despacho
  86. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, Associação de Camponeses designada por Associação Agro-Pecuário Mão Viva requereu ao Governo de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os respectivos Estatutos de constituição.
  87. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifiquei que trata-se de uma Associação Agro-Pecuária, que prossegue fins lícitos não lucrativo, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem ao espaço os requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento, neste termo ao abrigo do disposto
  88. Texto do artigo, página 4: no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Mao Viva.
  89. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Mocuba, 8 de Setembro de 2023. — O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  90. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  91. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuário Mão Viva
  92. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação Agro-Pecuário Mão Viva, com a sua sede na Bairro Lissava, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Julho de 2023 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105010356, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 19 de Fevereiro de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 4: A Associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuário Mão Viva.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 4: Sede
  98. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  99. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação têm a sua sede na comunidade de Lissava, Localidade de Mocuba-Sede, Posto Administrativo de Mocuba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  102. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mão Viva, é uma agremiação de âmbito Distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  105. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
  106. Número ou marcador, página 4: a) contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  107. Número ou marcador, página 4: b) promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidades em diversas áreas de interesse mútuo;
  108. Número ou marcador, página 4: c) organizar os Agricultores em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  109. Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  112. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  113. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral da Associação;
  114. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  120. Texto do artigo, página 4: Três)A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  121. Número ou marcador, página 4: a) balanço do plano de actividades;
  122. Número ou marcador, página 4: b) aprovação de relatório de contas da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: c) contribuição dos membros (em valor ou em mão-de-obra);
  124. Número ou marcador, página 4: d) convite, parceria, renúncia ou expulsão de um membro.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Composição da Assembleia Geral)
  127. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é composta por:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 4: a) traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 4: c) aprovar e alterar o estatuto da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre a admissão e exclusão dos membros;
  138. Número ou marcador, página 4: e) aprovar planos económicos e financeiros da Associação que conste da respectiva agenda; f)deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo que garante o funcionamento da associação.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por Mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 4: a) administrar e gerir as actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  148. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios da actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  149. Número ou marcador, página 4: c) estabelecer o valor de jóia e quotas mensais para os membros; d)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: e) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da Associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis bem como contratar serviços para a Associação;
  151. Número ou marcador, página 4: f) Convocar Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: 1 Presidente, 1 Secretário, 1 Vogal.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por Mês.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos.
  157. Número ou marcador, página 5: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Os membros podem ser eleitos;
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  161. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  162. Texto do artigo, página 5: a)verificar a conformidade das actividades com os planos estabelecidos, através das monitorias;
  163. Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres a serem submetidos em análise e aprovação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 5: c) fiscalizar a disciplina e remuneração dos trabalhadores da Associação e zela em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: d) realizar auditorias internas (conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas despesas);
  166. Número ou marcador, página 5: e) apresentar relatório da prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  169. Texto do artigo, página 5: A Associação dissolve-se por seguintes razões:
  170. Número ou marcador, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros abaixo do numero mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Omissos e litígios)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 5: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  180. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 5: Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação
  183. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda.
  184. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, Posto administrativo Vila Sede, Localidade de Tambarara, Comunidade Nhamanda.
  185. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 5: A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  188. Texto do artigo, página 5: a) A Associação de Poupança e Crédito Cuverana Nhamanda tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  189. Texto do artigo, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  190. Texto do artigo, página 5: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  191. Texto do artigo, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  192. Texto do artigo, página 5: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  194. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  196. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  197. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  198. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral – A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  200. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  201. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir
  202. Texto do artigo, página 5: os seguintes assuntos:
  203. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  204. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  205. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  206. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  207. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  208. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  209. Texto do artigo, página 5: da associação é assegurada pelo conselho de direcção composto por quatro membros.
  210. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  211. Texto do artigo, página 5: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  212. Texto do artigo, página 5: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  213. Texto do artigo, página 5: Treze)A idade mínima permitida é de 18 anos.
  214. Texto do artigo, página 5: Catorze) Duração e limitação dos mandatos.
  215. Texto do artigo, página 5: - A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
  216. Texto do artigo, página 5: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da Associação PCR
  218. Texto do artigo, página 5: (Cotas e jóias)
  219. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação PCR todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  220. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  221. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pago a duas prestações.
  222. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  223. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  224. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  225. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  226. Texto do artigo, página 6: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  227. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  228. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 6: A Associação dissolve-se por:
  230. Texto do artigo, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  231. Texto do artigo, página 6: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  232. Texto do artigo, página 6: c) Fusão com outas associações;
  233. Texto do artigo, página 6: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  235. Texto do artigo, página 6: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre - Mucaca
  237. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação
  238. Texto do artigo, página 6: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca.
  239. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto Administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucaca.
  240. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  243. Texto do artigo, página 6: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ajudam Pobre – Mucaca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  244. Texto do artigo, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  245. Texto do artigo, página 6: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  246. Texto do artigo, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  247. Texto do artigo, página 6: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  249. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  250. Texto do artigo, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  251. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  252. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  253. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  254. Texto do artigo, página 6: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  255. Texto do artigo, página 6: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  256. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  257. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  258. Texto do artigo, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  259. Texto do artigo, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  260. Texto do artigo, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  261. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  262. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  263. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção -A gestão
  264. Texto do artigo, página 6: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  265. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; e um tesoureiro.
  266. Texto do artigo, página 6: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
  267. Texto do artigo, página 6: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  268. Texto do artigo, página 6: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  269. Texto do artigo, página 6: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  270. Texto do artigo, página 6: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
  272. Texto do artigo, página 6: (Cotas e jóias)
  273. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  274. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais).
  275. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  277. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  278. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  279. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  280. Texto do artigo, página 7: Dois)Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  281. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  282. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por:
  284. Texto do artigo, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  285. Texto do artigo, página 7: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  286. Texto do artigo, página 7: c) Fusão com outras associações;
  287. Texto do artigo, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  288. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  289. Texto do artigo, página 7: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 7: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1
  291. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação
  292. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1.
  293. Texto do artigo, página 7: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
  294. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe – Nhataca 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos bjectivos
  297. Texto do artigo, página 7: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chibatano Nhaussembe
  298. Texto do artigo, página 7: – Nhataca 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  299. Texto do artigo, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  300. Texto do artigo, página 7: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  301. Texto do artigo, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  302. Texto do artigo, página 7: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  304. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  305. Texto do artigo, página 7: a)Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  306. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  307. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  308. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  309. Texto do artigo, página 7: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  310. Texto do artigo, página 7: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  311. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  312. Texto do artigo, página 7: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  313. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  314. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  315. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  316. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  317. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  318. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  319. Texto do artigo, página 7: Nove) Conselho de Direcção - A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  320. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por Presidente um Vice- presidente (como chefe de produção), um Secretário, um Tesoureiro.
  321. Texto do artigo, página 7: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  322. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  323. Texto do artigo, página 7: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  324. Texto do artigo, página 7: Catorze) A duração e limitação dos mandatos. - A duração do mandato dos órgão é de 5 anos renovável.
  325. Texto do artigo, página 7: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  326. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da poupança crédito rotativo
  327. Texto do artigo, página 7: (Cotas e Jóias)
  328. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  329. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  330. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT(cem meticais), pagos em duas prestações.
  331. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  332. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  333. Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros)
  334. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  335. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  337. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  339. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  340. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
  341. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  343. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 8: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi
  345. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  346. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi.
  347. Texto do artigo, página 8: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara.
  348. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  350. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  351. Texto do artigo, página 8: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Cha Walimi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  352. Texto do artigo, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  353. Texto do artigo, página 8: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  354. Texto do artigo, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  355. Texto do artigo, página 8: e) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  356. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  357. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  358. Texto do artigo, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  359. Texto do artigo, página 8: b) Conselho da Direcção;
  360. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  361. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  362. Texto do artigo, página 8: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  363. Texto do artigo, página 8: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  364. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  365. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  366. Texto do artigo, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  367. Texto do artigo, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  368. Texto do artigo, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  369. Texto do artigo, página 8: d) Plano de actividades.
  370. Texto do artigo, página 8: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa de Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: Um presidente; um vice-presidente; e um secretário.
  371. Texto do artigo, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  372. Texto do artigo, página 8: da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por quatro membros.
  373. Texto do artigo, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; um vice-presidente (como chefe de produção); um secretário; um tesoureiro.
  374. Texto do artigo, página 8: Onze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três membros: Um presidente; primeiro fiscal e segundo fiscal.
  375. Texto do artigo, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  376. Texto do artigo, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de dezoito anos.
  377. Texto do artigo, página 8: Catorze) Duração e limitação dos mandatos: A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos renovável.
  378. Texto do artigo, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação PCR
  380. Texto do artigo, página 8: (Cotas e Jóias)
  381. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  382. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
  383. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  385. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  386. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  387. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  388. Texto do artigo, página 8: Dois) Expulso - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 8: A Associação dissolve-se por:
  392. Texto do artigo, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  393. Texto do artigo, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  394. Texto do artigo, página 8: c) Fusão com outas associações;
  395. Texto do artigo, página 8: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Omissos
  397. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 9: Associação Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato
  399. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  400. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cubatsirana Nharicato.
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