Associação Acabar com a Probreza
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Associação Acabar com a Probreza
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- Texto do artigo, página 6: Associação Acabar com a Probreza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação , sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação Acabar com a Probreza, tem a sua sede na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO EGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Finalidade
- Texto do artigo, página 6: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas,
- Texto do artigo, página 6: recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Orgãos da associação
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Fundo social
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio;
- Texto do artigo, página 6: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na Lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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