Associação Acabar com a Probreza

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Associação Acabar com a Probreza

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Texto do artigo · p. 6 Associação Acabar com a Probreza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação , sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Acabar com a Probreza, tem a sua sede na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO EGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Finalidade
Texto do artigo · p. 6 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas,
Texto do artigo · p. 6 recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Orgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Fundo social
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio;
Texto do artigo · p. 6 donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na Lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Acabar com a Probreza
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação , sede e duração
  4. Texto do artigo, página 6: A Associação Acabar com a Probreza, tem a sua sede na Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO EGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: Finalidade
  7. Texto do artigo, página 6: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas,
  8. Texto do artigo, página 6: recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Orgãos da associação
  11. Texto do artigo, página 6: A associação tem como seguintes órgãos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: Fundo social
  17. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio;
  18. Texto do artigo, página 6: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
  21. Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 6: A associação extingui-se da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na Lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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