Associação Chitukuku Ndi Chuma
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Associação Chitukuku Ndi Chuma
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- Texto do artigo, página 7: Associação Chitukuku Ndi Chuma
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Chitukuku Ndi Chuma, tem a sua sede no Povoado de Chiuta, Localidade
- Texto do artigo, página 7: de Casado, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Finalidade
- Texto do artigo, página 7: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Orgãos da associação
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Fundo social
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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