Associacão Kupedza Ndamo

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Associacão Kupedza Ndamo

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Texto do artigo · p. 9 Associacão Kupedza Ndamo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de associação Kupedza Ndamo, tem a sua sede na comunidade do bairro 25 de Setembro, Localidade de Dunda, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Finalidade
Texto do artigo · p. 9 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Orgãos da associação
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundo social
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo social da associação: as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associacão Kupedza Ndamo
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de associação Kupedza Ndamo, tem a sua sede na comunidade do bairro 25 de Setembro, Localidade de Dunda, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Finalidade
  7. Texto do artigo, página 9: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: Orgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 9: A associação tem como os seguintes órgãos:
  11. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Fundo social
  16. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo social da associação: as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  19. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 9: A associação extingui-se da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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