Associacão Kupedza Ndamo
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Associacão Kupedza Ndamo
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- Texto do artigo, página 9: Associacão Kupedza Ndamo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de associação Kupedza Ndamo, tem a sua sede na comunidade do bairro 25 de Setembro, Localidade de Dunda, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Finalidade
- Texto do artigo, página 9: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Orgãos da associação
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Fundo social
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundo social da associação: as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os finaciamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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