Associação Kupedzana Kwamadzimai

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Associação Kupedzana Kwamadzimai

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Texto do artigo · p. 9 Associação Kupedzana Kwamadzimai
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kupedzana Kwamadzimai, tem a sua sede no Povoado de Ngondonga, Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Finalidade
Texto do artigo · p. 9 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fundo social
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Kupedzana Kwamadzimai
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 9: A Associação Kupedzana Kwamadzimai, tem a sua sede no Povoado de Ngondonga, Localidade de Sabeta, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Finalidade
  7. Texto do artigo, página 9: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
  9. Texto do artigo, página 9: A associação tem como os seguintes órgãos:
  10. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Fundo social
  15. Texto do artigo, página 9: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio; donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Alteração dos estatutos
  18. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 10: A associação extingui-se da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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