Associação Mulher e Desenvolvimento

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Associação Mulher e Desenvolvimento

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Texto do artigo · p. 10 Associação Mulher e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação , sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Finalidade
Texto do artigo · p. 10 Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Associação extingui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação , sede e duração
  4. Texto do artigo, página 10: A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: Finalidade
  7. Texto do artigo, página 10: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 10: A associação tem como os seguintes órgãos:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  16. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  19. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 10: A Associação extingui-se da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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