Associação Mulher e Desenvolvimento
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Associação Mulher e Desenvolvimento
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- Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação , sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Mulher e Desenvolvimento, tem a sua sede na Localidade de Nhacafula Sede, Posto Administrativo de Nhacafula, Distrito de Tambara, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Finalidade
- Texto do artigo, página 10: Ela tem a finalidade de constituir o lugar na qual as vozes, as preocupações, as instituições e as necessidades das mulheres e homens da Associação tanto como as de fora são escutadas, recebidas, discutidas e por último solucionadas segundo as capacidades e possibilidades materiais e humanas existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A Associação extingui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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