Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo

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Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo

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Texto do artigo · p. 10 Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo,
Texto do artigo · p. 10 tem a sua sede na comunidade de Nhacaphandira, Posto Administrativo de Nhamagua Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Enumeração
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela qssociação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo,
  5. Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na comunidade de Nhacaphandira, Posto Administrativo de Nhamagua Sede, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Enumeração
  11. Texto do artigo, página 10: São órgãos da Associação Nhacaphandira Kupedza Urombo:
  12. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 10: b) o Comité de Gestão;
  14. Número ou marcador, página 10: c) o Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  17. Texto do artigo, página 10: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio, donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela qssociação.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  20. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 10: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 10: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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