Associação Seuwantoto Kupedza Nzara

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Associação Seuwantoto Kupedza Nzara

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Texto do artigo · p. 11 Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 11 a) o Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Fundo social
Texto do artigo · p. 11 Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
Texto do artigo · p. 12 donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 12 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação extingue-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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  1. Texto do artigo, página 11: Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
  2. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  4. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  7. Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
  10. Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
  11. Número ou marcador, página 11: a) o Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Fundo social
  16. Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
  17. Texto do artigo, página 12: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
  20. Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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