Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
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Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
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- Texto do artigo, página 11: Associação Seuwantoto Kupedza Nzara
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de associação Seuwantoto Kupedza Nzara, tem a sua sede na comunidade de Sewatoto, Localidade de Dunda Sede, Posto Administrativo de Nhamagua, Distrito de Macossa, Província de Manica. Tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: A associação tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial das comunidades do Distrito de Macossa, de onde os operadores ou membros associados estejam a explorar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 11: a) o Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fundo social
- Texto do artigo, página 11: Constitui fundo social da associação, as quotas dos associados, as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio,
- Texto do artigo, página 12: donativos, subsídios e outras contribuições de entidade nacionais e estrangeiras e os financiamentos obtidos pela associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 12: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos ¾ do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei; b)por liquidação resultante da dissolução.
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