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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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