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Texto do artigo · p. 12 AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067509, uma sociedade denominada AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 12: João Admiro Pedro Nhanombe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084208J , emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Laulane, Quarteirão 23, Casa número 1248.
  4. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AAJ Materias de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Boquisso B, na Província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a venda e aluguer de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de cinquenta mil meticais equivalente á cem por cento pertencente ao único sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Admiro Pedro Nhanombe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
  31. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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