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Texto do artigo · p. 13 Ágil Serviços – S.U.,Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063291, uma sociedade denominada Ágil Serviços – S.U.,Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Alvares Uane António Pondeca, solteiro, residente no Bairro de Mulotane, Casa número 220 - Boane, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110100299491S, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos Arquivo de Identificaao Civil da Cidade Maputo, natural de Massinga.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, deniminada Ágil Serviços – S.U., Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adpota a denominação de Ágil Serviços – S.U., Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Quarteirao 10, Rua 9, no Distrito Municipal Kamavota, telefone 872878313, podendo por deliberação da assembleia central, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ter objecto das actividades comercial nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviço, representação, e comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação de produtos por via marítimas ou aéreas;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e assessoria em advocacia;
Número ou marcador · p. 13 d) mediação de negócios e representação de produtos ou marcas;
Número ou marcador · p. 13 e) imobiliária vendas e compras de imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresa que desempenham a mesmas actividade. E ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cem mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio Alvares Uane António Pondeca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alvares Uane António Pondeca que é nomeado administrador e gerente, com plenos podores para obrigar a sociedade a sociedade em todos, actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo,aos necessários podores de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposição geral
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar, o balanço e contas de resultados, fixar-se-ão com a referencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOS NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ágil Serviços – S.U.,Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063291, uma sociedade denominada Ágil Serviços – S.U.,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90º do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Alvares Uane António Pondeca, solteiro, residente no Bairro de Mulotane, Casa número 220 - Boane, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 110100299491S, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos Arquivo de Identificaao Civil da Cidade Maputo, natural de Massinga.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, deniminada Ágil Serviços – S.U., Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adpota a denominação de Ágil Serviços – S.U., Limitada, tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhazine, Quarteirao 10, Rua 9, no Distrito Municipal Kamavota, telefone 872878313, podendo por deliberação da assembleia central, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ter objecto das actividades comercial nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviço, representação, e comércio geral a retalho e a grosso;
  16. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação de produtos por via marítimas ou aéreas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e assessoria em advocacia;
  18. Número ou marcador, página 13: d) mediação de negócios e representação de produtos ou marcas;
  19. Número ou marcador, página 13: e) imobiliária vendas e compras de imóveis.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresa que desempenham a mesmas actividade. E ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como podera exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cem mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio Alvares Uane António Pondeca.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alvares Uane António Pondeca que é nomeado administrador e gerente, com plenos podores para obrigar a sociedade a sociedade em todos, actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo,aos necessários podores de representação.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Disposição geral
  35. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. Deduzir-se-ão em primeiro lugar, o balanço e contas de resultados, fixar-se-ão com a referencia de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve e liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGOS NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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