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- Texto do artigo, página 14: DE Cabo Delgado, S.U., Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: b) coaching;
- Número ou marcador, página 14: c) implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 14: d) publicidade;
- Número ou marcador, página 14: e) realização de eventos;
- Número ou marcador, página 14: f) decorações;
- Número ou marcador, página 14: g) designers;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio de artigos de artesanato e afins;
- Número ou marcador, página 14: i) projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 14: j) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 14: k) comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: l) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: m) carpintaria;
- Número ou marcador, página 14: n) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: o) formação profissional;
- Número ou marcador, página 14: p) jardinagem;
- Número ou marcador, página 14: q) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 14: r) boutique;
- Número ou marcador, página 14: s) comercialização de material e produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 15: Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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