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Texto do artigo · p. 14 DE Cabo Delgado, S.U., Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) coaching;
Número ou marcador · p. 14 c) implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 14 d) publicidade;
Número ou marcador · p. 14 e) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 f) decorações;
Número ou marcador · p. 14 g) designers;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio de artigos de artesanato e afins;
Número ou marcador · p. 14 i) projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 14 j) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 14 k) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 l) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 m) carpintaria;
Número ou marcador · p. 14 n) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 o) formação profissional;
Número ou marcador · p. 14 p) jardinagem;
Número ou marcador · p. 14 q) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 r) boutique;
Número ou marcador · p. 14 s) comercialização de material e produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 15 Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DE Cabo Delgado, S.U., Lda
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada DE Cabo Delgado, S.U., Lda., com o NUEL 105068931, pelo sócio Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de: DE Cabo Delgado, S.U., Lda.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Gingone, Av. Alberto Chipande, Edifício Business Park, Loja 6.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Texto do artigo, página 14: a)consultoria de estratégia organizacional e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 14: b) coaching;
  20. Número ou marcador, página 14: c) implementação de projectos;
  21. Número ou marcador, página 14: d) publicidade;
  22. Número ou marcador, página 14: e) realização de eventos;
  23. Número ou marcador, página 14: f) decorações;
  24. Número ou marcador, página 14: g) designers;
  25. Número ou marcador, página 14: h) comércio de artigos de artesanato e afins;
  26. Número ou marcador, página 14: i) projectos arquitectónicos;
  27. Número ou marcador, página 14: j) fiscalização de obras;
  28. Número ou marcador, página 14: k) comércio geral;
  29. Número ou marcador, página 14: l) importação e exportação;
  30. Número ou marcador, página 14: m) carpintaria;
  31. Número ou marcador, página 14: n) hotelaria e turismo;
  32. Número ou marcador, página 14: o) formação profissional;
  33. Número ou marcador, página 14: p) jardinagem;
  34. Número ou marcador, página 14: q) venda de produtos alimentares;
  35. Número ou marcador, página 14: r) boutique;
  36. Número ou marcador, página 14: s) comercialização de material e produtos de beleza.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, transmissão de quotas, prestações suplementares, administração e representação
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e por realizar em dinheiro, dentro de 180 dias, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca equivalente a cem por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, carecendo, no entanto, de prévia formalização por escrito.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 14: Único) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensa de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único ou por pessoa em quem ele delegar coadjuvada por um diretor administrativo a nomear, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura do administrador ou de um procurador especialmente designado para o efeito, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário do sócio único;
  54. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado administrador e gerente Maria Inês dos Santos Sepúlveda Rosado da Fonseca.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 15: Único) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único, a liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  61. Texto do artigo, página 15: Único) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, serão fechados com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão aplicadas as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Pemba, 18 de Março de 2026. — A Técnica,
  69. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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