Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CJ Multiservice, Lda.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 15: sob o número 105054951, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CJ Multiservice, Lda., constituída pelo sócio Consolo Jone Companhia, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106001492D, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo e João Manuel Quiverele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 030101851823I, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo.
- Texto do artigo, página 15: Constituíram, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) Fica constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação CJ Multiservice, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou mudar de sede conforme conveniência estratégica.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto o comércio e fornecimento de material de papelaria, informática, material desportivo, ginásio e prestação de serviços técnicos, incluindo:
- Número ou marcador, página 15: a) montagem de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 15: b) instalações eléctricas e electrónicas;
- Número ou marcador, página 15: c) instalação e manutenção de sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de pacotes integrados de material e suporte técnico.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
- Número ou marcador, página 15: a) Consolo Jone Companhia: 112.500,00 MT, correspondentes a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) João Manuel Quiverele: 37.500,00 MT, correspondentes a 25%, na forma de prestação de serviços e gestão exclusiva do negócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A integralização do capital por parte do senhor João será feita através da dedicação exclusiva à gestão do negócio, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início das operações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo senhor João Manuel Quiverele, com os seguintes poderes: representar a empresa em juízo e fora dele; contratar pessoal e serviços necessários à operação; assinar contratos e documentos bancários; gerir o estoque, finanças, logística e marketing.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente obriga-se a apresentar relatórios financeiros e operacionais mensais, bem como um relatório de balanço semestral, a ser discutido com o sócio financiador.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.