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Texto do artigo · p. 15 CJ Multiservice, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
Texto do artigo · p. 15 sob o número 105054951, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CJ Multiservice, Lda., constituída pelo sócio Consolo Jone Companhia, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106001492D, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo e João Manuel Quiverele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 030101851823I, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo.
Texto do artigo · p. 15 Constituíram, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) Fica constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação CJ Multiservice, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá a sua sede provisória na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou mudar de sede conforme conveniência estratégica.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá como objecto o comércio e fornecimento de material de papelaria, informática, material desportivo, ginásio e prestação de serviços técnicos, incluindo:
Número ou marcador · p. 15 a) montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 15 b) instalações eléctricas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 15 c) instalação e manutenção de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 15 d) fornecimento de pacotes integrados de material e suporte técnico.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
Número ou marcador · p. 15 a) Consolo Jone Companhia: 112.500,00 MT, correspondentes a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel Quiverele: 37.500,00 MT, correspondentes a 25%, na forma de prestação de serviços e gestão exclusiva do negócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A integralização do capital por parte do senhor João será feita através da dedicação exclusiva à gestão do negócio, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início das operações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo senhor João Manuel Quiverele, com os seguintes poderes: representar a empresa em juízo e fora dele; contratar pessoal e serviços necessários à operação; assinar contratos e documentos bancários; gerir o estoque, finanças, logística e marketing.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente obriga-se a apresentar relatórios financeiros e operacionais mensais, bem como um relatório de balanço semestral, a ser discutido com o sócio financiador.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: CJ Multiservice, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 15: sob o número 105054951, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CJ Multiservice, Lda., constituída pelo sócio Consolo Jone Companhia, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106001492D, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo e João Manuel Quiverele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 030101851823I, emitido pela República de Moçambique, residente em Nacala-Porto, Bairro Triângulo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constituíram, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes
  5. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 15: Constituição e denominação
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Fica constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação CJ Multiservice, Lda.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá a sua sede provisória na Cidade de Nacala-Porto, Província do Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais ou mudar de sede conforme conveniência estratégica.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá como objecto o comércio e fornecimento de material de papelaria, informática, material desportivo, ginásio e prestação de serviços técnicos, incluindo:
  12. Número ou marcador, página 15: a) montagem de redes de computadores;
  13. Número ou marcador, página 15: b) instalações eléctricas e electrónicas;
  14. Número ou marcador, página 15: c) instalação e manutenção de sistemas de climatização;
  15. Número ou marcador, página 15: d) fornecimento de pacotes integrados de material e suporte técnico.
  16. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade será de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e dividido entre os sócios como segue:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Consolo Jone Companhia: 112.500,00 MT, correspondentes a 75% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel Quiverele: 37.500,00 MT, correspondentes a 25%, na forma de prestação de serviços e gestão exclusiva do negócio.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A integralização do capital por parte do senhor João será feita através da dedicação exclusiva à gestão do negócio, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de início das operações.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida exclusivamente pelo senhor João Manuel Quiverele, com os seguintes poderes: representar a empresa em juízo e fora dele; contratar pessoal e serviços necessários à operação; assinar contratos e documentos bancários; gerir o estoque, finanças, logística e marketing.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente obriga-se a apresentar relatórios financeiros e operacionais mensais, bem como um relatório de balanço semestral, a ser discutido com o sócio financiador.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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