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- Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105070724 a sociedade Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka Limitada, constituída entre os sócios. Primeiro: Alí Isaías Nhaca, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, portador do B.I. n.º 110108018059Q, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Agosto de 2024, com poderes para este acto; Segundo: Eugénio Simione Sambo, natural de Maputo, Inguane
- Texto do artigo, página 16: – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 32 , portador do B. I. n.º 110700313791I, emitido aos 18 de Setembro de 2015, com poderes para este acto; Terceiro: Luísa Tembe, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q .2 Casa n.º 32, portador do B.I n.º 110700423635N, emitido na Cidade de Maputo aos 26 de Janeiero de 2022, com poderes para este acto; Quarto: Paulo Chindico Chiango, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 5 Casa n.º X, Portador do B.I. n.º 110106949700C, emitido na Cidade de Maputo aos 24 de Fevereiro de 2023, com poderes para este acto; Quinto: Margarida Valente Monjane, natural de Manjacaze, Nhagoia A - Kamubucuana, Q.13 Casa n.º 40, Celula 4, portadora do B.I. n.º 110602762100I, emitido na Cidade de Maputo a 23 de Setembro de 2024, com poderes para este acto; Sexto: Idalina Laura Mujona Mapanga, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 1 Casa n.º 36, portadora do B.I. n.º 110200092509Q, emitido na Cidade de Maputo aos 12 de Agosto de 2021, com poderes para este acto; Sétimo: Cecilia Homuana, natural de Maputo, Ribwene – KaNyaka, Q. 3, portadora do B.I. n.º 110701657697C, emitido na Cidade de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023, com
- Texto do artigo, página 16: poderes para este acto; Oitavo: Bernardo Hobjuane, natural de Maputo, Matutuine, Q. 2, portador do B.I. n.º 110700511115S, emitido na Cidade de Maputo aos 8 de Abril de 2022, com poderes para este acto; Nono: Alzira Maria Chaicomo Mucavela, natural de Namaacha, Chamanculo C – Kalhamaculo, Q. 19 Casa n.º 97, portadora do B.I. n.º 110501329288Q, emitido na Cidade de Maputo aos 10 de Setembro de 2021, com poderes para este acto; Décimo: Homade João Chalala, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 2 Casa n.º 25, Portador do B.I. n.º 110204379183Q, emitido Cidade de Maputo aos 16 de Janeiro de 2024, com poderes para este acto; Décimo primeiro: Iolanda Izilda Manguele, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 1, portadora do B.I. n.º 110700314062B, emitido Cidade de Maputo aos 14 de Janeiro de 2022, com poderes para este acto; Décimo segundo: Milton Naftal Nhaca, natural de Maputo, Inguane – KaNyaka, Q. 6, Casa n.º 25, portador do B.I. n.º 110102517569N, emitido Cidade de Maputo aos 19 de Junho de 2024, com poderes para este acto, por documento particular, aos 2 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Forma)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa de Maricultores de Mexilhão de Kanyaka, Limitada, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaNyaka, Bairro Ribwene, Q. 1, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da cooperativa, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto principal de promover a maricultura na produção de mexilhão, processamento, comercialização, práticas sustentáveis de pescado, melhorar os meios de subsistência dos membros, garantir a conservação ambiental e exercer outras actividades e operações relacionadas com actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registo das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 210.730,00MT (duzentos e dez mil e setecentos e trinta meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma: a entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 16.210,00MT (dezasseis mil e duzentos e dez meticais), cuja representação será feita na entrada do cooperativista, podendo ser pago na totalidade ou cinquenta por cento (50%) o valor do capital subscrito pelo cooperativista.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial que dirige, administra e representa a cooperativa para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a Direcção da cooperativa deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Único: Em tudo quanto fica omisso na regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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