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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Daja Electric Service, S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070187, uma sociedade denominada Daja Electric Service – S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dantas Alberto Jacinto Amaral, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Av. Moçambique n.º 16 R/C Bairro de Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395873B, emitido a 7 de Maio de 2018, válido até 1 de Maio de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com identificação tributária n.º 108971029, casado com a senhora Elaersia Pedro Cossa Amaral, em comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de Daja Electric Service – S.U., Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade fica sediada em Maputo, Distrito de Kambukuana, Av. de
- Texto do artigo, página 17: Moçambique, Bairro de Bagamoyo, n.º 1127 R/C, Moçambique-Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) exercício de actividades de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, incluindo instalações eléctricas e comercialização de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, material eléctrico, ferragens e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços gerais, incluindo manutenção, limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: d) fornecimento de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente ao socio único, nomeado Dantas Alberto Jacinto Amaral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Dantas Alberto Jacinto Amaral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Treês) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
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