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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Dub Impex Fzco, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16/05/2024, foi registada sob o NUEL 105025370 a sociedade Dub Impex Fzco, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Dub Impex Fzco, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) exploração e comercialização de minerais de manganês, carvão, lítio, grafite, fluorite, ouro, diamantes, pedras preciosas, ouro e gás, cromo, minério de ferro, granito;
- Número ou marcador, página 17: b) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 400.000,00Mts, o equivalente a 90% (Noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio, Supa Collins Mandiwanzira, casado, de nacionalidade zimbabweana, natural de Nyanga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do passaporte n.º GN490221, emitido aos 24 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199111;.
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 10% (dez cento) do capital social pertencente a sócia, Yamikani Hannah Mandiwanzira, casada, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do passaporte número FN003458, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelos Serviços de Migração da República do Zimbabwe, com o NUIT 180199543.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional caberá ao administrador que fica desde já nomeado, o senhor Supa Collins Mandiwanzira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Carson Carlos Malendza.
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