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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais, S.U., Lda., com NUEL 105068915, pelo sócio Antumane Assane Árabe que se regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ecovida Consultoria e Serviços Ambientais – S.U., Lda., abreviadamente Ecovida, SU.,Lda., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas de actuação:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria ambiental: i. avaliação de impactos ambiental e social; ii. estudo de impactos ambiental; iii. auditoria e monitoria ambiental.
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de consultoria e ambiental;
- Número ou marcador, página 18: c) gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria e gestão comunitária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 18: (cem mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Antumane Assane Árabe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Antumane Assane Árabe, no qual fica desde já investido na qualidade de director executivo da empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio, em todos os actos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 18: As decisões da sociedade serão tomadas de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Pemba, 17 de Março de 2026. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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