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Texto do artigo · p. 19 Foodserv Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105064185, a Foodserv Solutions, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Foodserv Solutions, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro alto Maé, Av. Mohamed Siad Barre, n.º 149/150. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede de uso doméstico; c)louça, máquinas, e outros equipamentos para restaurantes e hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem, reparação, manutenção e instalação de qualquer máquina e equipamento;
Número ou marcador · p. 20 e) comércio geral e distribuidor;
Número ou marcador · p. 20 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Condestavel Nhamene Macamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios gerentes Mutapate Manuel Daniel Tivane e Condestavel Nhamene Macamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Foodserv Solutions, Lda.
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105064185, a Foodserv Solutions, Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Foodserv Solutions, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro alto Maé, Av. Mohamed Siad Barre, n.º 149/150. A sociedade poderá transferir a sede, ou abrir agências, filiais, ou sucursal no país, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 20: b) comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede de uso doméstico; c)louça, máquinas, e outros equipamentos para restaurantes e hotelaria;
  11. Número ou marcador, página 20: d) montagem, reparação, manutenção e instalação de qualquer máquina e equipamento;
  12. Número ou marcador, página 20: e) comércio geral e distribuidor;
  13. Número ou marcador, página 20: f) importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane;
  18. Número ou marcador, página 20: b) uma outra quota, ainda, no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Condestavel Nhamene Macamo.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo dos sócios gerentes Mutapate Manuel Daniel Tivane e Condestavel Nhamene Macamo.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2026. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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