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Texto do artigo · p. 20 For-Mar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070147, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada For-Mar Nacala, Limitada constituída pelo sócio: Nuno Miguel Pinto Tavares, casado com Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do passaporte número: C, E, quatro, zero, dois, dois, quatro, cinco, emitido pela Republica Portuguesa, valido até seis de março de dois mil e vinte e nove, Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, casada com Nuno Miguel Pinto Tavares, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do bilhete de identidade número: zero, três, zero, um, zero, um, dois, três, sete, seis, oito, cinco, B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, valido até oito de Novembro de dois mil e vinte e seis pelo presente Contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Da denominação, socios, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação de ForMar Nacala, Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação marítima, transportes marítimos e terrestres, passeios marítimos de turísticos e de lazer, consultoria técnica diversa nomeadamente na área de formação marítima e também compra e venda de acessórios marítimos, e qualquer tipo de consumíveis para barcos e afins e ainda compra e venda barcos e afins e, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma outra quota no valor de 90.000,00MT pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Fernanda Fernando Rui Sebastião, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nacala, 10 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: For-Mar Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070147, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada For-Mar Nacala, Limitada constituída pelo sócio: Nuno Miguel Pinto Tavares, casado com Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do passaporte número: C, E, quatro, zero, dois, dois, quatro, cinco, emitido pela Republica Portuguesa, valido até seis de março de dois mil e vinte e nove, Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, casada com Nuno Miguel Pinto Tavares, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do bilhete de identidade número: zero, três, zero, um, zero, um, dois, três, sete, seis, oito, cinco, B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, valido até oito de Novembro de dois mil e vinte e seis pelo presente Contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, socios, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de ForMar Nacala, Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação marítima, transportes marítimos e terrestres, passeios marítimos de turísticos e de lazer, consultoria técnica diversa nomeadamente na área de formação marítima e também compra e venda de acessórios marítimos, e qualquer tipo de consumíveis para barcos e afins e ainda compra e venda barcos e afins e, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social e suprimentos
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) uma outra quota no valor de 90.000,00MT pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, correspondente a 90% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Fernanda Fernando Rui Sebastião, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 20: Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPITULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala, 10 de Abril de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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