Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: For-Mar Nacala, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105070147, a cargo de Meque Mulava, Conservador e Notário Superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada For-Mar Nacala, Limitada constituída pelo sócio: Nuno Miguel Pinto Tavares, casado com Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Nacala-Porto, portador do passaporte número: C, E, quatro, zero, dois, dois, quatro, cinco, emitido pela Republica Portuguesa, valido até seis de março de dois mil e vinte e nove, Fernanda Fernando Rui Sebastião Correia, casada com Nuno Miguel Pinto Tavares, sob regime de comunhão de bens adquiridos, casamento realizado no complexo Napala, Nacala-Porto, Moçambique, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portadora do bilhete de identidade número: zero, três, zero, um, zero, um, dois, três, sete, seis, oito, cinco, B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, valido até oito de Novembro de dois mil e vinte e seis pelo presente Contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, socios, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de ForMar Nacala, Lda., uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatutos, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, NacalaPorto, Província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representação em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação marítima, transportes marítimos e terrestres, passeios marítimos de turísticos e de lazer, consultoria técnica diversa nomeadamente na área de formação marítima e também compra e venda de acessórios marítimos, e qualquer tipo de consumíveis para barcos e afins e ainda compra e venda barcos e afins e, importação e exportação. A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industriais ou de comércio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma outra quota no valor de 90.000,00MT pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente a sócia Fernanda Fernando Rui Sebastião, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de e-mail ou carta simples, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pinto Tavares, durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dividas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala, 10 de Abril de 2026. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.